Edição nº 165/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de agosto de 2018
(436) AUTOR: PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME REPRESENTANTE: PATRICIA APARECIDA MUNIZ DOS SANTOS SCHAREN
RÉU: MIRNA FLAVIA FERREIRA SABOIA BORGES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 03/2014, ante o retorno da Carta/AR sem o devido
cumprimento, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento
do feito. BRUNO FRANKLIN SOARES DA SILVA Servidor Geral
N. 0707153-20.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI
- ME. A: PATRICIA APARECIDA MUNIZ DOS SANTOS SCHAREN. Adv(s).: DF37560 - DIENE PEREIRA SUTANA, DF36230 - DEUSILENE
NICULAO BESERRA, DF35902 - IVAN AQUILES COSTA LIMA. R: MIRNA FLAVIA FERREIRA SABOIA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e
Criminal de Samambaia Número do processo: 0707153-20.2018.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME REPRESENTANTE: PATRICIA APARECIDA MUNIZ DOS SANTOS SCHAREN
RÉU: MIRNA FLAVIA FERREIRA SABOIA BORGES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 03/2014, ante o retorno da Carta/AR sem o devido
cumprimento, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento
do feito. BRUNO FRANKLIN SOARES DA SILVA Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2018
Juiz de Direito: Marcio Antonio Santos Rocha
Diretora de Secretaria: Maria Claudiomar Fernandes Bezerra
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2015.09.1.019953-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ELISABET CASTRO CARAIBA. Adv(s).: DF032514 - ELAINE RODRIGUES
PEREIRA. R: DAILER PINHEIRO COSTA. Adv(s).: DF037132 - DAILER PINHEIRO COSTA. DESPACHO - Considerando a inércia da parte
autora, reputo que concordou com a suspensão processual, conforme proposto pelo executado (fl. 169). Assim, na forma do art. 922 do CPC,
suspendo o processo até a data de 25/08/2018. Após, caso haja pagamento, EXPEÇA-SE alvará de levantamento e intime-se a parte autora
para informar se dá quitação à dívida. Caso não haja pagamento, prossiga-se conforme demais comandos da decisão de fls. 164, promovendose atos de constrição, considerando que a executada já foi intimada para pagar e não ofertou garantia. Intime-se. Cumpra-se. Samambaia - DF,
quarta-feira, 15/08/2018 às 13h52. Débora Cristina Santos Calaço,Juíza de Direito Substituta.
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