5 Conclusão da pesquisa 0801053-17.2013.8.02.0900 - em: 07/06/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Advogada : Carmem Sofia Mendonça Aguiar da Silva (OAB: 16994/PE) Advogado : Sérgio Murilo Correia da Silva (OAB: 27994/PE) Advogada : Livia Marcella da Rocha Pessoa (OAB: 27360/PE) Advogada : Gabriela Souza Lins (OAB: 29158/PE) Advogada : Carla Letícia Araújo de Almeida e Silva (OAB: 4396/SE) Advogado : Thiago Bezerra Lumba (OAB: 33081/PE) Advogado : Julio Cesa
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 952 131 Diante de tais apontamentos, noto que não há o que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para a conclusão do feito, tendo em vista que já fora remarcada audiência de instrução. Noutro giro, observo a presença de elementos concretos a evidenciar, ao menos neste instante, a necessidade da prisão do Requere
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Junho de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 954 86 Contudo, partindo do dia 06/11/2011, data informada pela Defesa como sendo o dia da prisão do Acusado, até o dia de hoje, transcorreram apenas 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias, de modo que, diferentemente do alegado, o Agente ainda não cumpriu o requisito objetivo necessário à progressão de regime, além dos dem