1 Conclusão da pesquisa 095.01.2003.000812 - em: 28/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3555 1894 condeno a parte embargante ao pagamento de metade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte contrária fixados em 10% sobre o valor referente à quantia de 10% sobre o valor do débito exequendo (que reflete os honorários de sucumbência). Com o trânsito em julgado, (i) t