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5 Conclusão da pesquisa 1001257-65.2016.8.26.0266 - em: 07/06/2025

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TJSP 01/04/2016 -fl. 228 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2087 228 convicção do(a) Juiz(íza). A ausência do(a)(s) autor(a)(s) a audiência implicará na extinção do feito, sem resolução de mérito.A ausência da(o)(s) ré(u)(s), ou o comparecimento tardio, sem motivo justificado, por sua vez, também implicará em revelia, com as consequências acima indicadas.Nesse senti

TJSP 12/04/2016 -fl. 195 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2094 195 de produção daquele bem)”. Frise-se que, a responsabilidade da réu é objetiva, uma vez que o responsável pelo transporte de passageiros responde objetivamente por danos causados aos passageiros, independentemente da prova de culpa, sendo suficiente prova da existência da relação de causalidade entre o

TJSP 08/04/2016 -fl. 165 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2092 165 esclarecimento do “porquê” das ações de quem gere negócios que lhe dizem respeito por serem titulares últimos do poder, quer como direito individual a não se sujeitarem a decisões arbitrárias, pois só têm que se conformar às que forem ajustadas à lei.”. Como é cediço, a motivação do ato admin

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