11 Conclusão da pesquisa 1002594-33.2019.8.26.0477 - em: 28/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2762 REQTE : H.S.H. ADVOGADO : 206281/SP - Soraia Vivot Monte Gutierrez REQDO : T.M.S. VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :1002591-78.2019.8.26.0477 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE REPRTATEAT : L.O.S. ADVOGADO : 271832/SP - Renato Cristian Lima de Deus REQDO : M.E.B.P.G. VARA:1ª VARA CRIMIN
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3072 3240 Processo 4006165-68.2013.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Condomínio - Condomínio Edifício Residencial Dallas Vistos. Petição retro: indefiro, ao menos por ora, o pedido de citação editalícia, haja vista que não restaram esgotados os meios para localização do requerido. Providencie o autor, no
Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2911 4210 1625/2009 encarregada da alienação do bem constrito por via eletrônica. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga a vista pelo arrematante, no equivalente a 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Prossiga o gestor na forma do Provimento CSM 1625/2009, salientando-se que
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2938 5392 apreciados após o decurso de prazo para impugnação à penhora ou, caso apresentada, no julgamento da impugnação. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP) Processo 1000910-15.2015.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - CONJUNTO RESIDENCIAL PAULO ROBERTO - Jul
Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2847 3187 P Bastos - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado, requerimento de inicial da fase de cumprimento da sentença, nos termos dos Comunicados CG nºs 438/2016 e 1789/2017. Decorrido o prazo supra, certifique-se e arquivemse. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oport
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2938 5392 apreciados após o decurso de prazo para impugnação à penhora ou, caso apresentada, no julgamento da impugnação. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP) Processo 1000910-15.2015.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - CONJUNTO RESIDENCIAL PAULO ROBERTO - Jul
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3030 3339 acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evita
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2804 3604 nomeado a dar início à perícia. Laudo em 30 (trinta) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/ antecipação de tutela, contestação, manifestaç�
Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2765 3554 pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: DANIELA DOS SANTOS