Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2911
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1625/2009 encarregada da alienação do bem constrito por via eletrônica. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga a
vista pelo arrematante, no equivalente a 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Prossiga o gestor
na forma do Provimento CSM 1625/2009, salientando-se que em segunda praça não serão aceitos lanços inferiores a 60% do
valor atualizado da avaliação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária
ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV:
MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP), JOAO RICARDO PEREIRA (OAB 146423/SP)
Processo 1002499-03.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Petição retro: defiro o pedido de informações via sistema: ( ) BACENJUD - Pesquisa de endereços; (X) INFOJUD
- Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD - Pesquisa das últimas 3 declarações de renda; ( ) RENAJUD - Pesquisa e bloqueio
de veículos; ( ) RENAJUD - Pesquisa de endereços; ( ) SERASAJUD - Pesquisa de endereços; ( ) TRE-SIEL - Pesquisa de
endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1002540-72.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - manifeste(m)-se a(s) partes sobre a carta precatória negativa juntada, no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP)
Processo 1002594-33.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Edifício Residencial Madri
- Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança ajuizada por
Edifício Residencial Madri contra Sonia Maria Lopes Poleto e Claudemir Poleto, para CONDENAR os réus a pagar ao autor
os valores referentes às despesas condominiais vencidas de fevereiro de 2017 a novembro de 2017, fevereiro de 2018, abril
de 2018 a junho de 2018, deduzidos os pagamentos parciais indicados na planilha de fls. 44, com correção monetária pelos
índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça/SP, e juros de mora de 1% ao mês contados do inadimplemento, acrescidas
de multa de 2%. CONDENO os réus, ainda, ao pagamento das despesas de condomínio que se venceram no curso da lide e que
eventualmente não tenham sido pagas (CPC art. 323), com correção monetária pelos índices já citados e com juros de mora de
1% ao mês ambos desde o inadimplemento, e com multa de 2%. Condeno os réus ao pagamento de custas judiciais e despesas
processuais, bem como de honorários de advogado que fixo em 10% do valor da condenação. O preparo, no caso de apelação,
corresponderá a 4% do valor atualizado dado à causa ou, em caso de condenação, do valor dessa, observando-se os valores
mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa e de retorno código 110-4, por volume encaminhado à
Superior Instância, nos termos do artigo 1.007 e parágrafos do Código de Processo Civil e art. 698 das Normas de Serviço
Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e 30/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, independentemente da elaboração de
cálculo pela Serventia. P. R. I. C. - ADV: FABIANO SALIM (OAB 333004/SP)
Processo 1002814-07.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA
LTDA - Vistos. Fls. 213/214: Ante a apresentação da planilha atualizada do débito, providencie a serventia o necessário para
a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes via sistema Serasajud. Ciência ao exequente quanto às fls.
215/216, facultada manifestação no prazo de quinze dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão
os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: EDUARDO BOAVENTURA CRUZ (OAB 120030/MG), WALFRIDO MOREIRA DE CARVALHO NETO (OAB
71656/MG)
Processo 1002846-41.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A - Maurici Ferreira - Vistos. Petição retro: ciente. Anote-se. Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: FILIPE CARVALHO VIEIRA
(OAB 344979/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), CARLOS HENRIQUE CIRILO DOCADO (OAB
411310/SP)
Processo 1002869-79.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alpi Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda. - Vistos. Petição retro: Defiro prazo de quinze dias. Anote-se. Decorrido o prazo, no silêncio, certifique-se e
tornem conclusos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: JOAO
CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 1003477-14.2018.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Martha Vistue - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SERGIO OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 343587/SP)
Processo 1003836-95.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Angelo de Oliveira Santos - Neide
Silva Souza - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a presente ação de obrigação de fazer movida por Ângelo de Oliveira
Santos contra Neide Silva Souza, para determinar a restituição das quantias disputadas nos autos ao autor. Deixo de impor à
ré condenação em verba sucumbencial, vez que, nos termos da fundamentação, não há indicativo de que tenha dado causa
ao ajuizamento da ação, salientando-se que a requerida é beneficiária da gratuidade de Justiça. Após o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de levantamento, em favor do autor, das quantias depositadas às fls. 47. - ADV: ALCEU BATISTA DE
ALMEIDA JUNIOR (OAB 104994/SP), MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP)
Processo 1003957-94.2015.8.26.0477 - Monitória - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Senac Administração Regional No Estado de São Paulo - Vistos. Petição retro: Nesta data, determinei o desbloqueio dos valores
retidos em conta do executado. No mais, defiro o pedido de informações via sistema: ( ) BACENJUD - Pesquisa de endereços;
( ) INFOJUD - Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD - Pesquisa das últimas 3 declarações de renda; (X) RENAJUD - Pesquisa e
bloqueio de veículos; ( ) RENAJUD - Pesquisa de endereços; ( ) SERASAJUD - Pesquisa de endereços; ( ) TRE-SIEL - Pesquisa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º