11 Conclusão da pesquisa 146.01.2009.003130-3/000000 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1303 3938 OAB/SP 282169 - ADV CELIO APARECIDO RIBEIRO OAB/SP 269353 146.01.2009.002670-5/000000-000 - nº ordem 881/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL E DOS PEQUENOS EMPREEDEDORES DO VALE DO MOGI GUAÇU - SICOOB - X LOURENÇO BAPTISTELLA E OUTROS - Manifeste-s
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 699 1713 146.01.2009.002621-0/000000-000 - nº ordem 853/2009 - Indenização (Ordinária) - MICROSOFT CORPORATION X FUNDIMAZZA IND. E COM. DE MICROFUNDIDOS LTDA - Fls. 135 - Proc. 853/09 VISTOS I - Apense-se ao proc. 506/09. II - Efetuado o recolhimento da condução do oficial de justiça ou taxa postal, cite-se com a
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 933 1679 Intime-se. Cordeirópolis, 30 de março de 2011 MARSHAL RODRIGUES GONCALVES Juiz de Direito - ADV ANDREA PEREIRA GOMES DE SOUZA OAB/MG 126477 - ADV NELSON MARCONDES MACHADO OAB/SP 75818 146.01.2009.002873-2/000000-000 - nº ordem 979/2009 - Declaratória (em geral) - JADES JOSÉ SPAGNOL X AJINOMOTO INTERAMERICANA
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 960 1971 penhora on line em nome de todos os executados do processo. Anoto que o Código de Processo Civil l em sua nova redação, fixou que a penhora deverá recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou aplicação financeira (art. 655, caput e inc. I, do diploma legal). E, acrescento que a penhora deverá s
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1023 1730 do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. Cordeirópolis, 18 de agosto de 2011. MARSHAL RODRIGUES GONCALVES Juiz(a) de Direito - ADV RICHARD CRISTIANO DA SILVA OAB/SP 258284 146.01.2009.002942-3/000000-000 - nº ordem 1015/2009 - Declaratória (e
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 889 1863 EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO) - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV MARCO ANTONIO BOSQUEIRO OAB/SP 91119 146.01.2009.002873-2/000000-000 - nº ordem 979/2009 - Declaratória (em geral) - JADES JOSÉ SPAGNOL X AJINOMOTO INTERAMERICANA IND. CO
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 736 1132 CORDEIROPOLIS LTDA X MECAN INDUSTRIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONSTRUÇAO E OUTROS - manifeste o autor sobre o proseguimento do feito (citação postal negativa) - ADV SETTIMA CLEUDES PEREIRA CARVALHO OAB/SP 108187 - ADV JUAREZ VICENTE DE CARVALHO OAB/SP 107249 - ADV PAULO ANDREATTO BONFIM OAB/SP 204069 - ADV
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 641 2404 146.01.2009.002748-0/000000-000 - nº ordem 915/2009 - Execução de Alimentos - D. F. E. X A. C. E. - Fls. 24 - I - Fls. 17/19: Homologo a transação celebrada pelas partes. II - Nos termos do artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação de Execução de Alimentos mov
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 806 1880 de modo que deve ser aplicada ao caso a regra do artigo 319 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito a presente ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domín