12 Conclusão da pesquisa 2013.07.1.001382-0 - em: 05/05/2025
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Edição nº 13/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de janeiro de 2013 Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: ORIGEM: Advogado: 1571 - INQUERITO 279 - Inquérito Policial 3417 - Furto Qualificado 301 - PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA PCDF POLICIA CIVIL DO DF DF999999 - SEM INFORMACAO DE ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: ORIGEM: Advogado: 2013.07.1.001376-6 ALEATORIA 15/01/2013 1571 - INQUERITO 279 - Inquérito Policial 3417 - Furt
Edição nº 111/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de junho de 2016 Relator Des. FERNANDO HABIBE Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 07 1 029876-7 MARIA DE LOURDES MOURA SOUZA MARCELO BARBOSA COELHO (DF008558) ASSIS JUNIO CIRINO PEREIRA DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456) QUINTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20140710298767 - PROCEDIMENTO SUMARIO ROMEU GONZAGA NEIVA Num Processo Apelante(s) Advog
Edição nº 132/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de julho de 2016 Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2014 01 1 140186-0 ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS SEBASTIÃO MANOEL ADORNO E OUTROS ANDREA REBELLATTO ADORNO (DF022789) HOSPITAL SANTA HELENA SA TERENCE ZVEITER (DF022789) e outro(s) DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140111401860 - MONITÓRIA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Num Processo Relator Des. Apela
Edição nº 133/2016 Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelante: Advogado(s) Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado(s) Apelado: Advogado Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de julho de 2016 PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VEÍC
Edição nº 169/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de setembro de 2014 Negativa ao devedor até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 08/09/2014 às 14h57. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito . CERTIDÃO Nº 2003.07.1.007078-3 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: COMERC
Edição nº 14/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de janeiro de 2015 termos do artigo 231 do CPC. Cite-se. Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 232, inciso IV, do CPC. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 18h25. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito . Nº 2013.07.1.001382-0 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: ESPOLIO LUIZ SOARES DAVID. Adv(s).: DF025446 - Luiz Guaraci David. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
Edição nº 28/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 Nº 2011.07.1.021947-9 - Deposito - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: CLINTON CAMARGOS. Adv(s).: DF029953 - Naim Goncalves Pereira. Certifico e dou fé que juntei mandado não cumprido, às fls. 146/151. Nos termos da Portaria 04/2012, fica a parte autora/credora intimada para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, de fls. 1
Edição nº 222/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de novembro de 2014 Nº 2012.07.1.003029-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DA CHACARA 06 SHVP. Adv(s).: DF032840 - Polyana Paranaiba dos Santos, DF033936 - Patricia da Silva Araujo, DF042221 - Ana Paula Pereira Thomaz Resende. R: DAIANA GOMES BOTELHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se e comunique-se. Fixo honorários de 10% sobre o débito. Intime-se o cred
Edição nº 160/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de agosto de 2013 14/06/2012 p. 67) Além disso, indefiro o pedido para consulta de endereço do réu. Tal pleito representa exceção e não a regra geral, de forma que não havendo qualquer comprovação de que a parte pelo menos diligenciou para buscar o endereço correto do réu, não há que se falar no deferimento do pedido supra, tampouco deve tal responsabilidade recair sobre a máquina do Poder Judiciário. Intim
Edição nº 193/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de outubro de 2014 31/03/2014. Pág.: 212). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência da Casa tem entendido que, em contratos bancários, havendo pactuação expressa, é possível o desconto por consignação de até 30% das verbas salariais recebidas pelo con