Edição nº 28/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Nº 2011.07.1.021947-9 - Deposito - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa. R: CLINTON CAMARGOS. Adv(s).: DF029953 - Naim Goncalves Pereira. Certifico e dou fé que juntei mandado não cumprido, às
fls. 146/151. Nos termos da Portaria 04/2012, fica a parte autora/credora intimada para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, de
fls. 151. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 14h23. .
Nº 2011.07.1.022169-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA. Adv(s).: DF039413 - Deyse Michelle
Alves Leandro, DF040790 - Igor Norberto Spindola Campelo, DF041256 - Leidilane Silva Siqueira. R: MARA RUBIA MARQUES BARROS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. De ordem, com espeque na Portaria 04/2012, certifico que foi realizado o bloqueio de transferência do veículo registrado
em nome do devedor/executado. Em cumprimento à decisão retro, fica a parte credora intimada a indicar o endereço de localização do veículo
mencionado à fl.120/121 a fim de possibilitar sua penhora. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 14h23. .
Nº 2012.07.1.029455-9 - Ressarcimento - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO HENRIQUE BAETA. Adv(s).: DF015124 - Anandrea Freire
de Lima. R: FUSION CONSTRUTORA E ENG LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei mandado não cumprido, às
fls. 94/101. Nos termos da Portaria 04/2012, fica a parte autora/credora intimada para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, de fls.
101. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 14h55. .
Nº 2012.07.1.029974-9 - Consignacao Em Pagamento - A: MAGNOLIA DIAS CARDOSO. Adv(s).: DF030490 - Marcelino Soares
Vasconcelos. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei o AR de mandado
NÃO CUMPRIDO às fls. 150-verso. Nos termos da Portaria 04/2012, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado,
requerendo o que entender de direito. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 16h10. .
Nº 2012.07.1.035347-0 - Cumprimento de Sentenca - A: NEGREIROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME. Adv(s).: DF004324 Antilhon Saraiva dos Santos. R: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOSS COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF016567 - Rafael Calvet Cortes, Nao
Consta Advogado. De ordem, com espeque na Portaria 04/2012, certifico que foi realizado o bloqueio de transferência do veículo registrado em
nome do devedor/executado. Em cumprimento à decisão retro, fica a parte credora intimada a indicar o endereço de localização dos veículos
mencionados à fl.92/93 a fim de possibilitar sua penhora. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 14h14. .
Nº 2013.07.1.006925-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARCO ANTONIO VIEIRA. Adv(s).: DF036608 - Ana Clauida Vieira. R:
SALMERON RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE SOARES ALVES. Adv(s).: DF018787 - Ronaldo Rodrigo Ferreira
da Silva. R: MARDO PINHEIRO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica a parte AUTORA intimada para
providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a
retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos
o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos
não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/01/2015
às 16h12. .
Nº 2013.07.1.020444-4 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE LTDA. Adv(s).: DF039784 - Bruno Nunes Peres. R: SELMA
MARIA FEITOSA SERODIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de fl. 68, pois não houve
impugnação à penhora pelo réu/devedor/executado. Nos termos da Portaria 04/2012, fica a parte Requerente intimada para dar andamento ao
processo e requerer o que entender de direito. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 15h. .
Nº 2013.07.1.021241-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto
Maciel. R: ELDEIRES NOVAIS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei mandado não cumprido, às fls. 126/129.
Em atendimento à decisão de fl. 117, fica a parte exequente intimada para movimentar o feito, no prazo de 05 dias, para que forneça o endereço
atualizado do executado, sob pena de extinção ou, nos casos específicos da lei, promova o devido andamento ao feito, valendo-se do meio
processual adequado à hipótese em que o executado não for localizado com o objetivo de ser citado e/ou não forem encontrados bens passíveis
de constrição para garantia do crédito. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 16h44. .
Nº 2013.07.1.021452-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MINEIRAO DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF038088 - Marcio Lino Correia de Oliveira. R: GEOFUNDACOES ENGENHARIA TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de
Vasconcelos Junior, DF037075 - Marina Pereira Antunes de Freitas. Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica a parte
AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve
ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a
parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento.
Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 16h13. .
Nº 2013.07.1.032127-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MUNDIALTRACTOR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA.. Adv(s).: SP187069 - Carlos Guilherme Saez Garcia. R: FUTURA DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. INTERESSADA: MARIA DO SOCORRO MESQUITA CARVALHO. Adv(s).: DF020342 - Joao Carolino Filho. Certifico e dou fé que,
atendendo à determinação de fls. 126, desentranhei os documentos de fls. 115/124, mantendo-os na contracapa dos autos, oportunidade em que
deixei certidão, comunicando o referido desentranhamento, em substituição aos referidos documentos. Certifico ainda que transcorreu "in albis"
o prazo para pagamento ou oposição de embargos pelo Executado. Com espeque na Portaria 04/2012 e conforme determinado na decisão de fl.
126, fica a parte interessada intimada para retirada dos documentos de fls. 115/124, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, em atendimento
à decisão de fl. 126, fica o EXEQUENTE intimado para juntar planilha atualizada do débito. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 13h44. .
Nº 2013.07.1.001382-0 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: ESPOLIO LUIZ SOARES DAVID. Adv(s).: DF025446 - Luiz
Guaraci David. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso.
Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado
no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico
deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja
interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de
acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 16h16. .
Nº 2013.07.1.015007-8 - Cumprimento de Sentenca - A: VE DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF014281 Luiz Gustavo Lima Vieira. R: AUTO ELETRICA SOBRADINHO- THAMY COMERCIO DE AUTO PECAS E ELETRICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de fl. 77, pois não houve impugnação à penhora pelo réu/devedor/executado. Nos
termos da Portaria 04/2012, fica a parte Requerente intimada para dar andamento ao processo e requerer o que entender de direito. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 15h45. .
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