2.268 Conclusão da pesquisa 20150020241476 - em: 20/05/2025
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Edição nº 20/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de janeiro de 2019 nos termos do art. 523 do CPC, ressaltando-se que o não pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a incidência da multa de 10% e de honorários de 10% sobre o valor do débito previstos no § 1º do art. 523 do CPC, ficando ciente, ainda, que após esse prazo inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, ap
Edição nº 101/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2019 do valor devido quanto à diferença de preço de um imóvel situado em condomínio com praça de esportes em relação a um imóvel localizado em condomínio sem a referida praça e à ausência de vaga de garagem privativa. 2. A parte autora indica como devido o valor de R$ 26.348,76, com base em prova pericial emprestada, produzida em 17/03/2016, no processo nº. 2014.01.1075500-8, juntando o respectiv
Edição nº 83/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019 encontrado, e não havendo requerimentos, diante da ausência de localização de bens passíveis de penhora, independente de novo despacho e independente de nova intimação da parte credora, prossiga-se na forma abaixo. 28. Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. 29. Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do NCPC, pelo prazo
Edição nº 73/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de abril de 2018 de mercado do veículo, o que dispensará a avaliação, nos termos do art. 871, inciso II, do CPC. 10. Após, lavre-se termo de penhora do veículo, ficando nomeada como depositária a parte devedora. 11. Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, impugnar a penhora e o valor da avaliação do bem. A intimação deverá ser feita por intermédio de seu patrono ou, caso não pos
Edição nº 160/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de agosto de 2018 acima fixados, sendo-lhe permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 7. A parte requerida só pode falar nos autos por advogado regularmente constituído. 8. Havendo o pagamento, EXPEÇA-SE alvará de levantamento e, após, façam-se os autos conclusos para sentença. 9. Caso a
Edição nº 16/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de janeiro de 2018 parágrafos do NCPC. 20. Intime-se, ademais, eventual cônjuge do executado, nos termos do art. 842 do NCPC, devendo constar do mandado que a parte que lhe couber recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 do NCPC), devendo ser intimado também o credor hipotecário, se houver. 21. Após, expeça-se mandado de avaliação do bem, intimando-se as partes, por intermédio de seus advogados, p
Edição nº 222/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de novembro de 2018 DO PLANALTO CENTRAL LTDA EXECUTADO: EUDES ALVIMAR DE SA MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Compulsando os autos verifico que há procuração da parte ré nos autos. Sendo assim, a determinação de intimação para pagamento por meio de AR foi equivocada. 2. Prossiga-se, pois, na forma abaixo: DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1. INTIME-SE a parte devedora, pelo DJe (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para
Edição nº 119/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de junho de 2018 Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do DF Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro). 19. Intime-se o devedor para, querendo, impugnar a penhora. A intimação deverá ser feita por intermédio do patrono da parte devedora ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a secretaria observar o disposto no art. 841 e seus parágrafos do CPC. 20. Intime-se, ademais, eventual
Edição nº 225/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de novembro de 2018 apresentação da cópia do auto ou do termo de penhora, independentemente de mandado judicial ou qualquer outra formalidade. 18. Sendo o credor beneficiário da gratuidade de justiça, a averbação deve ocorrer sem ônus para a parte (art. 98, inciso IV, do CPC, e art. 16 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do DF Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro). 19. Intime-se o devedor pa
Edição nº 98/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de maio de 2018 apreensão por qualquer autoridade pública) e intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 5 dias, a pesquisa FIPE de valor de mercado do veículo, o que dispensará a avaliação, nos termos do art. 871, inciso II, do CPC. 10. Após, lavre-se termo de penhora do veículo, ficando nomeada como depositária a parte devedora. 11. Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte devedora p