2.268 Conclusão da pesquisa 20150020241476 - em: 19/05/2025
folha 227 de 227
Edição nº 78/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de abril de 2017 incisos, do NCPC), para pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, nos termos do art. 523 do NCPC, ressaltando-se que o não pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a incidência da multa de 10% e de honorários de 10% sobre o valor do débito previstos no § 1º do art. 523 do NCPC, ficando ciente, ainda, que após esse prazo inicia-se o prazo de 15 (quinze) d
Edição nº 123/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de julho de 2017 se houver. 21. Após, expeça-se mandado de avaliação do bem, intimando-se as partes, por intermédio de seus advogados, para ciência. 22. Por fim, não havendo impugnação, às providências para o leilão judicial. DA PROVIDÊNCIA QUANTO À PESQUISA INFOJUD 23. Quanto à pesquisa INFOJUD, proceda a Secretaria o armazenamento da documentação em pasta própria, SALVO se o interessado na pesquisa for
Edição nº 107/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de junho de 2017 independentemente de mandado judicial ou qualquer outra formalidade. 18. Sendo o credor beneficiário da gratuidade de justiça, a averbação deve ocorrer sem ônus para a parte (art. 98, inciso IV, do NCPC, e art. 16 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do DF Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro). 19. Intime-se o devedor para, querendo, impugnar a penhora. A intimação deverá ser f
Edição nº 106/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017 independentemente de mandado judicial ou qualquer outra formalidade. 18. Sendo o credor beneficiário da gratuidade de justiça, a averbação deve ocorrer sem ônus para a parte (art. 98, inciso IV, do NCPC, e art. 16 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do DF Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro). 19. Intime-se o devedor para, querendo, impugnar a penhora. A intimação deverá ser
Edição nº 133/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de julho de 2018 N. 0725019-02.2017.8.07.0001 - TUTELA PROVISÓRIA - A: MANOEL DE ALMEIDA PASSOS FILHO. Adv(s).: DF7301 - CORINTO MIRANDA JUNIOR. R: NACIONAL CONSULTORIA FINANCEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IMPERIAL GRAFICA E INFORMATICA EIRELI - ME. Adv(s).: DF05812 - GILBERTO TIAGO NOGUEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Br
Edição nº 152/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de agosto de 2018 penhora. A intimação deverá ser feita por intermédio do patrono da parte devedora ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a secretaria observar o disposto no art. 841 e seus parágrafos do CPC. 20. Intime-se, ademais, eventual cônjuge do executado, nos termos do art. 842 do CPC, devendo constar do mandado que a parte que lhe couber recairá sobre o produto da alienação do