5 Conclusão da pesquisa 292.01.2011.013329-5 - em: 25/05/2025
folha 1 de 1
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1082 602 (arts. 330 e 331 do Código de Processo Civil). II. Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e item 9 do Comunicado CG nº 1307/2007 (“9 - Decorrido o prazo sem que haja informação sobre o atendimento da requisição ou solicitação, o c
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1095 555 pelo prazo concedido pela parte credora (art. 792 do Código de Processo Civil). 3. Encerrado o prazo acima aludido, intime-se a parte credora, por seu(ua) advogado(a), ou, na inércia, pessoalmente por mandado - a esclarecer, em 05 (cinco) dias, sobre o pagamento ou eventual saldo remanescente, inclusive dos
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1877 786 é possível ao magistrado fixar os alimentos provisórios, sendo desnecessária nesse caso a instauração em autos apartados. Arts. 4º e 13 da Lei nº 5.478/68” (STJ-4ª Turma, Resp. 9.113-0-SP, rel. Min. Barros Monteiro). Assim, como medida de economia processual e de proteção aos interesses dos menores