180 Conclusão da pesquisa 33.90.39.16 - em: 30/05/2025
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prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva nos equipamentos e instalações dos prédios. Valor total: R$258.846,96. Recursos Orçamentários: Programa de Trabalho nº 02.061.0569.4257.0001-JC, Elemento de Despesa nº 33.90.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, Fonte nº 0127000000, conforme a Nota de Empenho nº 2015NE000643, emitida em 25/02/2015, no valor de R$32.120,00. Assinam, pela Contratante: Dra. Giselle de Amaro e França (Juíz
Básico e Projeto Executivo do sistema de prevenção e combate a incêndio do Prédio Administrativo - Rua Peixoto Gomide. Valor total: R$38.871,21. Recursos Orçamentários: As despesas correrão por conta do Convênio nº 01.012.10.2008, firmado em 13/10/2008, entre a Caixa Econômica Federal e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme Resolução nº 074/2009-CJF. Assinam, pela Contratante: o Dr. Paulo Cesar Conrado (Juiz Federal Diretor do Foro) e, pela Contratada, o Sr. Altamir
prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva nos equipamentos e instalações dos prédios. Valor total: R$258.846,96. Recursos Orçamentários: Programa de Trabalho nº 02.061.0569.4257.0001-JC, Elemento de Despesa nº 33.90.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, Fonte nº 0127000000, conforme a Nota de Empenho nº 2015NE000643, emitida em 25/02/2015, no valor de R$32.120,00. Assinam, pela Contratante: Dra. Giselle de Amaro e França (Juíz
Federal Diretora do Foro) e, pela Contratada, Sra. MÁRCIA REGINA MUNHOZ DE RESENDE (Procuradora). Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78). Contratada: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A (CNPJ nº 00.028.986/0001-08). Processo nº 03720/2011-NUAP e nº 10368/2011-NUAP. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 074/2011. Espécie: TERMO ADITIVO Nº 08.230.11.14. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93, Decretos nº 10.520/02 e nº 5.450/05. Data de assinat
Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78). Contratada: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A (CNPJ nº 02.328.280/0001-97). Processo SEI nº 00034317-67.2014.4.03.8001. MODALIDADE: Dispensa de Licitação. ESPÉCIE: Contrato CCER 2017.02.07.4024770. FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inc. XXII, da Lei 8.666/93. ASSINATURA: 07/02/2017. VIGÊNCIA: na data da assinatura, por 12 meses. OBJETO: regular a compra e venda de Energia Elétrica (Fórum Federal de Ja
Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78). Contratada: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A (CNPJ nº 02.328.280/0001-97). Processo SEI nº 00034317-67.2014.4.03.8001. MODALIDADE: Dispensa de Licitação. ESPÉCIE: Contrato CCER 2017.02.07.4024770. FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inc. XXII, da Lei 8.666/93. ASSINATURA: 07/02/2017. VIGÊNCIA: na data da assinatura, por 12 meses. OBJETO: regular a compra e venda de Energia Elétrica (Fórum Federal de Ja
Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78). Contratada: CM CONSTRUÇÃO CIVIL E PLANEJAMENTO LTDA. (CNPJ nº 05.619.496/0001-08). Processo SEI nº 0005052-54.2013.4.03.8001. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 187/2013. Espécie: Contrato nº 06.037.10.14. Fundamentação Legal: Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005. Data de assinatura: 20/01/2014. Vigência: na data de sua assinatura, pelo período de 105 dias. Objeto: execu�
:: SEI / TRF3 - 0607576 - Despacho :: DESPACHO Processo SEI nº 0020205-93.2014.4.03.8001 Documento nº 0607576 Considerando o parecer do Núcleo de Administração Funcional, defiro o pagamento do Abono de Permanência a servidora LAIS PONZONI, nos termos do Acórdão n° 1482/2012-TCU-Plenário, por ter implementado os requisitos para fins de aposentadoria exigidos pelo artigo 3º, da Emenda Constitucional n° 47/2005, a partir de 19.06.2012, nos seguintes termos: a) quanto ao período de 19.
Lavadens Ribera, Representante Legal, pela Contratada. a)Proc. nº 01388/2012-NUSE; b)Espécie: Termo Aditivo nº 04.541.11.12, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo e a Albatroz Segurança e Vigilância Ltda.; c)Objeto: exclusão de postos de trabalho no Fórum Federal de Bauru, no Fórum Federal de Lins (Futura Sede), no Fórum Federal de Assis (Futura Sede), no Fórum Federal de Araçatuba e no Fórum Federal de Presidente Prudente; inclusão de postos de trabalho F�
Lavadens Ribera, Representante Legal, pela Contratada. a)Proc. nº 01388/2012-NUSE; b)Espécie: Termo Aditivo nº 04.541.11.12, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo e a Albatroz Segurança e Vigilância Ltda.; c)Objeto: exclusão de postos de trabalho no Fórum Federal de Bauru, no Fórum Federal de Lins (Futura Sede), no Fórum Federal de Assis (Futura Sede), no Fórum Federal de Araçatuba e no Fórum Federal de Presidente Prudente; inclusão de postos de trabalho F�