9 Conclusão da pesquisa 417.563.981-00 - em: 05/05/2025
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Edição nº 106/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019 N. 0704400-23.2019.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JS MAQUINAS E PRESTADORA EIRELI. Adv(s).: GO0008269A - LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA. R: MARCOS ANTONIO ROMANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704400-23.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCE
Edição nº 44/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2019 seja realizada transferência. 4. Julgo, por fim, extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC, diante do pagamento da obrigação; 5. Custas pelo executado, se houver. 6. Transitada em julgado, arquivem-se. BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a/e N. 0019519-35.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOEL RIBEIRO DE AMORIM
Edição nº 44/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2019 Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019519-35.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOEL RIBEIRO DE AMORIM, EDVAR ARAUJO DE ALBUQUERQUE, RAIMUNDO MUNIZ DA SILVA, ZILDA DE ALMEIDA SOARES, JUSTINO DE PAIVA BISERRA, MARIA ELIEDA MARQUES CU
Edição nº 44/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2019 RAIMUNDO MUNIZ DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ZILDA DE ALMEIDA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JUSTINO DE PAIVA BISERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA ELIEDA MARQUES CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE EVILASIO MARQUES CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA EURISMAR MARQUES CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA GORETE MARQUES CUNHA. Adv(s).: Nao Consta
Edição nº 123/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de julho de 2014 SAMPAIO DA COSTA. Adv(s).: (.). A: EDVALDO ALMEIDA SILVA. Adv(s).: (.). A: WALTER ISAAC RAMOS JACINTHO. Adv(s).: (.). , JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e condeno o DISTRITO FEDERAL ao pagamento do valor devido a título de Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE, referente ao ano de 2008, no importe de R$ 1.644,13 para JOAO EVANGELISTA LIMA FILHO; R$ 3.454,00 para ANDRE CONCEICAO DO C
Edição nº 44/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2019 Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006861-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: FRANCISCO MASCARENHAS MENDES, ESPÓLIO DE SANDRA MARIA REIS MENDES RÉU: ADELMO ALVES DE SOUZA, ARTULINA BRITO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Para apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça (ID 29050526), da parte requerida, venha aos autos, no prazo de 05 (cinco)
Edição nº 44/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2019 DF, e a ordem de preferência conferida pelo art. 908 do CPC, proceda-se a Caixa Econômica Federal à transferência do valor de R$ 3.112,48 (três mil cento e doze reais e quarenta e oito centavos), pertencente à requerida Maria Eurismar Marques Cunha, CPF 417.563.981-00 (decisão ID 22077822), mais os acréscimos legais, para conta vinculada àquele juízo, referente ao processo nº 2011.01.1.221540-2