6 Conclusão da pesquisa 453873-08.2000.8.06.0000/0 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2010 Fortaleza, Ano I - Edição 18 56 APELAÇÃO 98306-81.2008.8.06.0001/1 - 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : ITAU SEGUROS S/A Rep. Jurídico : 9443 - CE CICERO ANTONIO DE MENEZES SOBREIRA Rep. Jurídico : 13446 - CE CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES Rep. Jurídico : 15511 - CE MARIA CRISTIANE MEIRELES DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 18274 - CE NADJA MARIA DE OLIVEIRA CORREIA Rep. Jurídico : 18305 - CE KARINE PEREIRA ALBUQUERQUE Rep
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 40 23 Apelado : LAUDEMIRTON MOREIRA BARBOSA Apelado : MARCIA MEILA ALMEIDA BARBOSA Rep. Jurídico : 6070 - CE MARIA DAS DORES GONCALVES SANTOS Rep. Jurídico : 6406 - CE MARIA ZENOBIA CARNEIRO COELHO Relator(a).: Des. ADEMAR MENDES BEZERRA Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº. 453873-08.2000.8.06.0000/0, em que figuram as partes acima indicada
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 40 22 independentemente da prestação de garantia, consagrado, assim, os princípios da celeridade e economia processuais. II- Os decretos nº 20.547/90, nº 20.584/90 e nº 20.756/90, visam a organizar administrativamente o Estado do Ceará, em nada alterando os diplomas reguladores do IPTU, permanecendo como contribuinte do imposto o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio �
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 30 41 – gA Turma, por votação unânime, conheceu do agravo de instrumento, dando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 06- APELAÇÃO CÍVEL Nº 74645-44.2006.8.06.0001/1 - de Fortaleza, em que é