1 Conclusão da pesquisa 562.01.2008.046033-2/000000 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 459 913 ser admitida, tendo em vista a necessidade de satisfação do crédito exeqüendo e a gradação legal, enumerada no artigo 11 da Lei 6830/80. A penhora “on line” deverá preservar os bens impenhoráveis e o bloqueio de bens poderá ser feito até o limite do crédito exeqüendo, para que não haja excesso de