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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.224- Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022 Cad 3/ Página 708 Outrossim, o periculum in mora decorre da necessidade emergente de que o(a) interditando(a) seja devidamente representado(a) na prática dos vários atos da vida civil, posto que incapacitado(a) para fazê-lo por si mesmo. Destarte, forte no art. 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para nomear, com lastro no art. 1775 do Código Civil, o(a)