11 Conclusão da pesquisa 8075427-77.2022.8.05.0001 - em: 29/05/2025
folha 1 de 2
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.144 - Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 Cad 2/ Página 708 Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), para efeito de pagamento do débito. Em ocorrendo o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sem embargos, reduzir-se-á pela metade (art. 827, §1º do CPC). Cumpra-se. Salvador, 22 d
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.175 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 1198 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8076822-07.2022.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fidelio Pamponet Filho Advogado: Estacio Milton Nogueira Reis Junior (OAB:BA20463) Exequente: Patricia Rod
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.150 - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 1040 3) Se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep. Nesses termos, curvo-me à decisão da Instância Superior e mantenho suspenso todos os feitos desse jaez. (Controvérsia 247). Salvador, 01 de agosto de 2022 Maria Helena Pei
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.233 - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 1530 Em ID 57195955, o Juízo intimou a parte para comprovar a situação de miserabilidade ou hipossuficiência econômica alegada. A autora quedou-se inerte, conforme certidão em ID 115884460. Em ID 130253592, negou-se a assistência judiciária gratuita tendo em vista a falta de comprovação. Na oportunidade, intimou-se a parte para recolher as custas devidas. Certi
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.110 - Disponibilização: quintta-feira, 2 de junho de 2022 Cad 2/ Página 651 Processo: 8075427-77.2022.8.05.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BARBARA MARCIA FERREIRA MACHADO REU: ISRAEL DE ALMEIDA SAMPAIO SANTOS FILHO INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência econômico alegada, a saber: a) cópia das últimas folhas da carteira
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.110 - Disponibilização: quintta-feira, 2 de junho de 2022 Cad 2/ Página 650 Ante o exposto, DECLARO ESTE JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, na forma prescrita no artigo 64, §1º, do CPC, razão por que determino sua remessa a uma das Varas de Consumo da Capital. Salvador, 1 de junho de 2022 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERC
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.204 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 1347 O Recurso é tempestivo e o Agravante é beneficiário da gratuidade da justiça. É o que importa relatar. DECIDO. Inicialmente defiro o pedido de gratuidade da justiça, na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Cumpridos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do Recurso e passo ao exame de suas razões. Nos termos
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.190 - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 1001 Autor: Barbara Marcia Ferreira Machado Advogado: Juliana De Caires Bonfim (OAB:BA27805) Advogado: Caio Pryl Ocke (OAB:BA58217) Reu: Israel De Almeida Sampaio Santos Filho Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 8075427-77.2022.8.05.0
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.190 - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 1000 Na ID 198771070, o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública declinou da sua competência. Citada, a ré ofereceu defesa (ID 223930966), reafirmando, em parte, as assertivas iniciais, asseverando a pendência de julgamento nos recursos especial e extraordinário a ser realizado pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Ademais, esclarece que havia