1 Conclusão da pesquisa 9292820128150581 - em: 04/05/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2018 condições que, satisfeitas, autorizam a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito. (.) Assim, em respaldo ao art. 44, I, 45, 46 e 55 do CP, converto a pena privativa de liberdade substituindo-a por UMA pena restritivas de direitos, na modalidade prevista no art. 43, V do Código Penal, com redação dada pela Lei n°