14 Conclusão da pesquisa alexandre martiniano da silva - em: 18/05/2025
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2156/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017 3101 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA TRABALHO Juiz(a) do Trabalho Titular Notificação CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. LEONARDO SANTOS DE JESUS DESPACHO Processo Nº RTOrd-1002141-35.2016.5.02.0712 RECLAMANTE GILBERTO LUIS THI
2124/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2016 RECLAMADO Vistos Inclua-se a reclamada CENTRO DE DISTRIBUICAO HORTMIX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA no polo 2534 CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Intimado(s)/Citado(s): - LEANDRO PEREIRA DAS NEVES passivo da ação. Fica desde já designada Audiência Inicial para o dia 02/05/2017, âs 13h10. PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO Intime-se. TRABALHO Citem-se. CON
3162/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 PODER JUDICIÁRIO - 1071 A Secretaria deverá encaminhar o presente alvará à CEF via email. Registre-se que NÃO se faz necessária a presença do advogado junto à instituição financeira. INTIMAÇÃO O banco CEF deverá comprovar a movimentação no prazo de dez Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff81fa dias. proferido nos autos. Declaro ex
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2211 PROCESSO :1049845-22.2016.8.26.0002 CLASSE :MONITÓRIA REQTE : Seven Cars Automotiva Ltda ADVOGADO : 265288/SP - Eketi da Costa Tasca REQDO : Vera Lucia da Silva Lemos Me VARA:6ª VARA CÍVEL PROCESSO :1049846-07.2016.8.26.0002 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Newton Morais Servicos Medicos Ltda - Me ADVOG
Edição nº 215/2018 20130111288088 20140110292186 20100110693682 20060110774819 20070110323598 20080111764338 20090110589315 20090110752494 20090111092292 20090111147243 20090111548283 20100110378994 20060110721380 20050110151199 20040110765630 20040110765615 20040110313385 20020110105596 20000110968854 20000110806810 20090111092918 20090111092926 20090111102402 20090111102419 20090111103823 20090111103830 20090111131966 20090111133779 20090111135889 20090111154718 20090111155472 2009011115847
Edição nº 215/2018 20110111013313 20110110500899 20120110541653 20090111877996 20080111725755 20080111742450 20080111591769 19990110882236 20000110937086 20010110900368 20040110938008 20050110025142 20080110501056 20130111742699 20130111824724 20140110179243 20140110791886 20140110925639 20140111093243 20140111358450 20140111379786 20150111010829 20120111044358 20120110224582 20120111282395 20120111360836 20120111511793 20120111634616 20120111645200 20120111662558 20130110586388 2013011058639
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3162/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 1072 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff81fa dias. proferido nos autos. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e-mail: [email protected] - Telefone: (61) 33481605 quanto aos exequentes GESIO TASSIO SILVA PASSOS, PAULA Atendimento ao público das 9 às 18 horas GROBA MENDES, ALEXANDRE MARTINIANO DA SILVA, ANA
3102/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2020 parágrafo único, da CLT. 195 referido período não pode a recorrida ser responsabilizada, porquanto o recorrente não estava sob sua supervisão. Dirimindo a controvérsia, o Juízo de origem entendeu não comprovado o acúmulo de função, razão pela qual indeferiu o pleito Outrossim, conforme bem destacado na origem, o reclamante além exordial. do salário pago p
3250/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho CINEMATOGRÁFICO" (fl. 824). Nesse sentido, argumenta que "o alegado e PROVADO acúmulo com a função de repórter cinematográfico É PROIBIDO POR LEI, e tais cargos existem no PCS e EDITAIS, bem como não são atividades que o agravante poderia exercer, sem que ficasse caracterizado o acúmulo de funções" (fl. 824). Aduz que a Lei nº 6.615/78 (radialistas) veda expressamente o acúmulo d