11 Conclusão da pesquisa atadura de crepon - em: 20/05/2025
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2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 2739 a reclamante, enfaixando com atadura de crepon o pé da incapacidade para o trabalho, não há porque se falar em dano ou reclamante, sabendo como fazer em razão de possuir um curso de responsabilidade civil. técnica de imobilização; que pelo que se lembra a reclamante foi levada até a UPA por um técnico de segurança; que a reclamante Além disso, não há q
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1307 1694 inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF). Precedentes do STF. 3. O interesse de agir ou processual configura-se com a existência do binômio necessidade-utilidade da pretensão submetida ao Juiz. A necessidade da prestação jurisdicional exige a demonstração de resistência por parte do
2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 data do afastamento da reclamante, em 03/01/2014, até a data em 2728 extensão. que completou doze meses, período da estabilidade provisória em decorrência do acidente de trabalho, bem assim por ter dado azo a Na realidade, a tentativa da Reclamante de alegar a existência de dispensa indireta da autora, na medida em que não mais lhe sequelas advindas do suposto ac
2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 2729 acidente informado. Não foi observada incapacidade para o Com efeito, há elementos robustos nos autos que me convencem trabalho". pela inexistência de aptidão total, da reclamante, no momento da dispensa. Pelo exposto, adoto as conclusões do laudo, mesmo a elas não estando adstrito, conforme disposto no art. 479, do Novo CPC. A É indiscutível que o acidente
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Março de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 177 29 ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM), SABRINA DA SILVA CERQUEIRA DATTOLI (OAB 6898/AL) - Processo 001.10.000984-1 - Procedimento Ordinário - Multa Cominatória / Astreintes - AUTOR: Jadir Joaquim dos Santos - RÉU: Município de Maceió - Diante do exposto, presentes os pressupostos, concedo a tutela pleiteada para determi
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1545 114 GAREY (OAB 243330/SP), FILIPE BONTORIN CAMARA (OAB 243221/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), SEIJI YOSHII (OAB 23555/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), MARIA CLAUDIA SALLES NOGUEIRA (OA
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 845 2317 administração direta ou autárquica, e a servidor público estadual e municipal, somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial”. Por sua vez, o artigo 14, §4º da Lei da 12.016/2009 dispõe: “O pagamento de vencimentos e vantagens pecun
Minas Gerais - Caderno 2 Município de Campo Azul/MG torna público a realização Tomada de Preços nº. 014/2014. Objeto: Contratação de empresa para reforma do Posto de Saúde da Comunidade Rural de São Gregório, através do PAB CER. Sessão de recebimento e abertura dos envelopes até às 10:00 hs do dia 30/10/2014, o edital na íntegra e todos os seus anexos estão à disposição na sede da Prefeitura ou no site www.campoazul.mg.gov.br. Informações pelo telefone (0xx38) 3231-8101, e-
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 845 2318 da ação. A Fazenda do Estado de São Paulo contestou, alegando ilegitimidade passiva do Estado, porquanto o autor recebeu os materiais e medicamentos para curativo da Prefeitura Municipal de Taubaté, através do SUS e que ultimamente vinha sendo atendido de forma sofrível, informando que os medicamentos e