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616 Conclusão da pesquisa código penal. aponta - em: 04/06/2025

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TJGO 11/12/2015 -fl. 410 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1929 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 11/12/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 14/12/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.51/2015 ================================================================================ 1 - REVOGACAO DE PRISAO TEMPORARIA PROTOCOLO : 414305-73.2015.8.09.0000(201594143056) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 REQUERENTE(S) : JANDIR PER

TJGO 03/08/2016 -fl. 157 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2082 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/08/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/08/2016 Trindade/GO), fazendo-a ciente da presente decisão. Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, 29 de julho de 2016. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 251943-90.2016.8.09.0000(201692519433) CIDADE OCIDENTAL DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR : FABIANA SILVA DE OLIVEIRA : ADALBERTO BORGE

TJGO 23/02/2016 -fl. 261 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 1975 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 23/02/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 24/02/2016 COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) GOIANIA DES. IVO FAVARO : WHEVERTTON ALBERTO BORGES : ALESSANDRO GOMES SIQUEIRA ADV(S) : WHEVERTTON ALBERTO BORGES DECISAO OU DESPACHO: IMPETRANTE : WHEVERTTON ALBERTO BORGES PACIENTE : ALESSANDRO GOMES SIQUEIRA RELATOR : DES. IVO FAVARO D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar,

TJGO 24/02/2016 -fl. 510 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 1976 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 24/02/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 25/02/2016 do crime tipificado no artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal. Aponta autoridade coatora o Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal desta Capital. Alega que os requisitos para a custódia cautelar não estão presentes, mormente ante os predicados pessoais ostentados pelo paciente. Pretende a soltura, mediante cumprimento de medidas cautelares. Juntou fotocópias de fls. 10

TJGO 17/05/2016 -fl. 339 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2030 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 17/05/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 18/05/2016 14.04.2016, pela suposta prática do crime do artigo 155, §4º, II e IV do Código Penal. Aponta autoridade coatora a Juíza de Direito da Comarca de Trindade. Inicialmente, aponto erro na grafia do nome do paciente, escrito MAIS, no entanto, os documentos que instruem o pedido diz ser MAIA. Narra a impetrante que foi concedida liberdade provisória ao paciente mediante

TJGO 19/06/2015 -fl. 218 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1809 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/06/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/06/2015 impetrado por Adriano Parreira de Carvalho e outros em proveito de Marcelo Geraldini Rubonato, Jefferson Luiz dos Santos e Marco Antônio Barbosa Figueiredo, qualificados, presos em flagrante em 24.04.2015 na Comarca de Uberlândia, com conversão em preventiva, e denunciados pela suposta prática do crime tipificado no artigo 180 do Código Penal. Aponta autoridade coa

TJGO 09/11/2016 -fl. 183 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2147 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/11/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/11/2016 IMPETRANTE : MÁRCIA ALVES DE JESUS PACIENTE : MICHAEL GUIBER ALMEIDA FERREIRA RELATOR : DES. IVO FAVARO D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de Michael Guiber Almeida Pereira, preso em flagrante no dia 08.10.2016, convertido em preventiva, pela suposta prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, II, c/c 14, II, do Código P

TJGO 11/02/2019 -fl. 581 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2686 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 11/02/2019 Publicação: terça-feira, 12/02/2019 PACIENTE : LEONAN CARLOS HAN RELATOR : DES. IVO FAVARO DECISÃO NR.PROCESSO: 5054788.86.2019.8.09.0000 IMPETRANTE : ROGÉRIO GONÇALVES BISPO Pede ordem preventiva em favor de Leonan Carlos Han, que teve decretada a prisão processual por suposição de incursão no artigo 217-A c/c 226, II, e 71 do Código Penal. Aponta autoridade coatora a Juíza da 2ª Vara Cr

TJGO 17/01/2019 -fl. 625 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2669 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 17/01/2019 Publicação: sexta-feira, 18/01/2019 PACIENTE : IVAN DELEON RODRIGUES DA SILVA RELATOR : DES. IVO FAVARO DECISÃO NR.PROCESSO: 5006633.52.2019.8.09.0000 IMPETRANTE : SILVANO NORONHA GONÇALVES Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de Ivan Deleon Rodrigues da Silva, preso em flagrante em 09.09.2018, convertido em preventiva, e denunciado pela suposta prática dos crimes dos artigos 163, parágra

TJGO 22/01/2019 -fl. 614 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2672 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 22/01/2019 Publicação: quarta-feira, 23/01/2019 PACIENTE : LUCAS COSTA LOPES RELATOR : DES. IVO FAVARO DECISÃO MONOCRÁTICA NR.PROCESSO: 5019799.54.2019.8.09.0000 IMPETRANTE : IDANETE XAVIER DE LIMA Trata-se de habeas corpus, impetrado em favor de Lucas Costa Lopes, condenado a cumprir pena de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime descrito no artigo 157, § 2

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