1.913 Conclusão da pesquisa caixa no final - em: 29/05/2025
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2514/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 4258 A autora renova o pedido de devolução de descontos que entende indevidos, em razão de não terem sido autorizados. Sustenta que os descontos referentes às diferenças de caixa somente podem ser efetuados se houver comprovação de dolo ou culpa do empregado; caso contrário, trata-se de risco da atividade e ônus do empregador. Acrescenta que, mesmo que tenha recebido
2598/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018 48 para cá, nem formal, nem informalmente; o recurso da reclamante de caixa cerca de 2 anos depois; a pochete sempre foi o mesmo diz respeito ao afastamento de 90 dias. modelo; usava a pochete na cintura; não se lembra se a reclamante, quando laborou como fiscal, também ajudava no caixa; como fiscal, Conforme o depoimento da Reclamante, as dores estariam a depoente n�
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região demais frágil. A testemunha obreira ora aduz que o pagamento era feito na cozinha, para depois dizer que era no caixa. No final, asseverou que apenas o salário contratual era pago no caixa. O depoimento se revela confuso quanto à percepção de valores extra-folha e não merece acolhimento. Assinale-se que a presunção decorrente da confissão ficta é relativa Item de re
Sem custas e honorários, nesta fase. Defiro a gratuidade. P. I. Sentença registrada eletronicamente. Ocorrendo o trânsito, dê-se baixa. 0002099-91.2013.4.03.6102 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6302032589 - WILLIAM ORANGES PLACIDI (SP329670 - TATIANE DE OLIVEIRA DAMACENO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP245698- RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR (FIES) ajuizada por WILLIAM O
FASE DE UTILIZAÇÃO: Na planilha apresentada pela CAIXA, observamos que os critérios utilizados para evolução dos Juros nesta fase divergem da Cláusula Décima Quinta do Contrato: “O SALDO DEVEDOR será apurado mensalmente, a partir da data da contratação e até a efetiva liquidação da quantia mutuada, mediante aplicação da taxa efetiva de juros de 9% (nove por cento) ao ano, com capitalização mensal equivalente a 0,72073 ao mês.” A CAIXA utilizou taxa de juros com capitalizaç
FASE DE UTILIZAÇÃO: Na planilha apresentada pela CAIXA, observamos que os critérios utilizados para evolução dos Juros nesta fase divergem da Cláusula Décima Quinta do Contrato: “O SALDO DEVEDOR será apurado mensalmente, a partir da data da contratação e até a efetiva liquidação da quantia mutuada, mediante aplicação da taxa efetiva de juros de 9% (nove por cento) ao ano, com capitalização mensal equivalente a 0,72073 ao mês.” A CAIXA utilizou taxa de juros com capitalizaç
1793/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2015 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 19ª Região, verifica-se que o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) sob ID nº. b5d23bd, encontra-se tempestivo, assinado digitalmente por advogado legalmente constituído nos autos. Preparo dispensado. 174 Processo Nº RTOrd-0001037-91.2014.5.19.0010 AUTOR SAMARA DANIELA MELO SEGOVIA ADVOGADO DANIELLA D
2514/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 4266 Com efeito, o adicional de quebra de caixa, previsto na convenção Contrarrazões são apresentadas. coletiva e remunerado pelo empregador, tem por finalidade a cobertura de diferenças de caixa. É o relatório. Tendo em conta que a autora admitiu que participava da FUNDAMENTAÇÃO conferência do caixa no final do dia, não há falar em ilegalidade dos descontos. C
3351/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021 1200 autor à título de mercadorias faltantes no momento do fechamento III - CONCLUSÃO de caixa no final do expediente. Senão, vejamos: Ex positis, resolve este MM. Juízo da 28ª Vara do Trabalho de “[...] 8) DA DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS Salvador julgar IMPROCEDENTES os presentes embargos de A causa de pedir para o pleito em questão foi apresentada nos declaraç�
2459/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018 390 de semana, tomava conta 'da parte dos funcionários' (...)" (Segunda testemunha da autora, Sr. Juraci Santana da Silva, à fl. 503) "(...) que a Sra. Iordana fazia o fechamento do caixa no final da tarde; que depois que a Sra. Iordana saiu de licença maternidade o fechamento do caixa passou a ser feito pela reclamante (...)" (Primeira testemunha da reclamada, Sr. Leonard