12 Conclusão da pesquisa carlos henrique mazzucca - em: 18/05/2025
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ADV/PROC: SP132958 - NIVALDO PAIVA E OUTROS VARA : 26 PROCESSO : 0011207-53.2004.403.6105 (2004.61.05.011207-2) PROT: 03/07/2004 CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI EXEQUENTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL - BNDES ADV/PROC: SP156859 - LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE EXECUTADO: PRIOR PACK IND/ E COM/ LTDA E OUTROS ADV/PROC: SP105551 - CESAR EDUARDO TEMER ZALAF E OUTROS VARA : 21 PROCESSO : 0024907-77.2005.403.6100 (2005.61.00.024907-4) PROT: 01/11/2005 CLASSE : 00126 - M
00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005015-76.2010.4.03.0000/SP 2010.03.00.005015-8/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) : : : : ADVOGADO : ENTIDADE ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A SP092234 MARISA BRAGA DA CUNHA MARRI e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 5 VARA DE
00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005015-76.2010.4.03.0000/SP 2010.03.00.005015-8/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) : : : : ADVOGADO : ENTIDADE ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A SP092234 MARISA BRAGA DA CUNHA MARRI e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 5 VARA DE
00045 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005773-55.2010.4.03.0000/SP 2010.03.00.005773-6/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES TMB TELECOMUNICACOES MOVEIS DO BRASIL LTDA SP188567 PAULO ROSENTHAL e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00224398320084036182 6F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. ART. 557, �
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 14 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00188977520094036100 14 Vr SAO PAULO/SP DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE AGRAVO - RCED. nos processos abaixo relacionados, ficam os agravados intimados para, querendo, apresentar(rem) contraminuta ao(s) agravo(s) nos próprios autos, interposto(s) contra decisão(ões) que não admitiu(ram) o(s) recurso(s) excepcional(ais), nos termos do artigo 544, §3º do Código de Processo Civil, com a reda�
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. 1. Não contendo omissão, contradição, nem obscuridade, o reexame da matéria e a obtenção de efeito modificativo do julgado é inadmissível, devendo a parte embargante valer-se do recurso cabível para lograr tal intento. Precedentes deste Corte. 2. Incabíveis embargos declaratórios com o fim precípuo de prequestionar a matéria, caso inexistente omissão, contradição ou obscuridade no j
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. 1. Não contendo omissão, contradição, nem obscuridade, o reexame da matéria e a obtenção de efeito modificativo do julgado é inadmissível, devendo a parte embargante valer-se do recurso cabível para lograr tal intento. Precedentes deste Corte. 2. Incabíveis embargos declaratórios com o fim precípuo de prequestionar a matéria, caso inexistente omissão, contradição ou obscuridade no j
VISTOS EM INSPEÇÃO. Oficie-se à Fundação CESP para que cumpra o v. acórdão de fls. 519/525 que negou provimento às apelações e à remessa oficial e, em conseqüência, abstenha-se de proceder a novos depósitos acautelatórios nestes autos. Sem prejuízo, manifeste-se o Impetrante acerca da informação da CEF, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. 0009432-86.2002.403.6100 (2002.61.00.009432-6) - JARDIM ESCOLA MAGICO DE OZ LTDA(SP154058 ISABELLA TIANO E SP1
VISTOS EM INSPEÇÃO. Oficie-se à Fundação CESP para que cumpra o v. acórdão de fls. 519/525 que negou provimento às apelações e à remessa oficial e, em conseqüência, abstenha-se de proceder a novos depósitos acautelatórios nestes autos. Sem prejuízo, manifeste-se o Impetrante acerca da informação da CEF, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. 0009432-86.2002.403.6100 (2002.61.00.009432-6) - JARDIM ESCOLA MAGICO DE OZ LTDA(SP154058 ISABELLA TIANO E SP1
autora optou por insistir na citação por mandado e se esta não foi efetivada dentro do prazo quinquenal, não há como afastar a prescrição. 6. Considerando que a citação não foi efetivada dentro do prazo quinquenal, e não se aplicando, ao caso dos autos, o disposto na Súmula nº 106/STJ, deve prevalecer a sentença que julgou extinto a ação monitória, nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC/1973. 8. Apelo improvido. Sentença mantida. Grifei.(AC 00312927020074036100, DESEMBARGA