22 Conclusão da pesquisa carolina branco ramos. adv - em: 05/05/2025
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Edição nº 150/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de agosto de 2016 DECISÃO Nº 0700812-25.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IGOR FERREIRA ASSUNCAO. Adv(s).: DF08558 - MARCELO BARBOSA COELHO. R: MARCUS ANTONIO SOBREIRA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0700812-25.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR FERREIRA ASSUNCAO RÉU: MARCUS ANTONIO SOBREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Edição nº 228/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 N� 0714539-51.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JAQUELINE LUZIA DE FARIAS. Adv(s).: DF34970 - ARLESSON PEREIRA DA MATA, DF33515 - FELIPE ALVES RIBEIRO DE SOUZA. R: JFE 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Número do processo: 0714
Edição nº 208/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de novembro de 2016 Especial por professor que atua como diretor, que é o caso do recorrente, conforme demonstra a declaração de ID nº 842600, não merece reforma a sentença que julgou improcedente o pedido inicial. 4. Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. 5. Condenado o recorrente ao pagamento das custas. Sem honorários, ante a ausência de contrarrazões. 7. Acórd�
Edição nº 212/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de novembro de 2015 SENTENÇA Nº 0712928-97.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ELISA CAROLINA BRANCO RAMOS. Adv(s).: DF28405 - CAMILLA PIRES LOMBARDI. R: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG76653 - LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, MG91263 - HUMBERTO ROSSETTI PORTELA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial C
Edição nº 37/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 Nº 2011.01.1.034948-6 - Embargos de Terceiro - A: RAYLA MARA FARIAS MARTINS. Adv(s).: DF003481 - Antonio Abrahao Bayma Sousa, DF025515 - Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa. R: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO. Adv(s).: DF006401 - Ednilson Paula Melo, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o (s) ofício(s) de fl(s). 200/203. Nos termos da Portaria nº 05/2005, fica(m) a(s)
Edição nº 130/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de julho de 2014 16ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 14 DE JULHO DE 2014 Juiz de Direito: Cleber de Andrade Pinto Diretora de Secretaria: Vivian Raquel Goncalves Pereira Rimolo Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 63122/96 - Execucao de Sentenca - A: LAUDIONOR FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF07930E - Celso Alves de Oliveira, DF08903E
Edição nº 189/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de outubro de 2014 DECISAO INTERLOCUTÓRIA Nº 2012.01.1.196171-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R: ENIO MOURA IMOVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ISABEL CANEDO RAMOS MOURA. Adv(s).: (.). R: ENIO SEBASTIAO DE MOURA. Adv(s).: (.). Antes da análise da petição de fl. 94, comprove o autor o cumprimento da decisão d
Edição nº 136/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2012 inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará o réu com as custas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 03/07/2012 às 18h14. João Henrique Zullo Castro,Juiz de Direito Substituto . \Pauta\CERTIDÃO Nº 38178-0/11 - Execucao - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF015282 - Antonio Ilauro
Edição nº 79/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de abril de 2015 que promova o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que o não cumprimento no prazo implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, nos termos do art. 475-J do CPC. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento, certifique-se e intime-se o credor a fim de que dê andamento ao feito, nos termos do art. 614, inciso II, do CPC. Caso não haja o cumprimento da o
Edição nº 112/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de junho de 2013 não houve sucumbência. Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão de crédito em favor do credor, observando o disposto no Provimento nº 09 da Corregedoria. Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo, SEM BAIXA junto aos cadastros do Cartório de Distribuição. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 11/06/2013 às 18h02. Fernando Cardoso Freitas,Juiz de Direito Substituto . \Pauta\