Edição nº 130/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de julho de 2014
16ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE JULHO DE 2014
Juiz de Direito: Cleber de Andrade Pinto
Diretora de Secretaria: Vivian Raquel Goncalves Pereira Rimolo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 63122/96 - Execucao de Sentenca - A: LAUDIONOR FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF07930E
- Celso Alves de Oliveira, DF08903E - Marcelo Marques de Melo. R: PREVI. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni, DF020015 - Carlos
Roberto de Siqueira Castro, DF08903E - Marcelo Marques de Melo. A: ANTONIO AMINTAS BRITO JULIAO. Adv(s).: (.). A: HILSON DA COSTA
ARAUJO FILHO. Adv(s).: (.). A: JOSE FRANCISCO ALVES DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: LUIZ ALBERTO FERNANDES. Adv(s).: (.). A: LUIZ
SOUZA NETO. Adv(s).: (.). A: PAULO WILSON CUNHA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: PEDRO AMERICO PEREIRA C. B. SAPUCAIA. Adv(s).:
(.). A: RAIMUNDO NONATO PEREIRA. Adv(s).: (.). A: RAYMUNDO JORGE CORREA DA SILVA. Adv(s).: (.). Fica a parte autora intimada a trazer
aos autos as procurações restantes, para possibilitar a expedição dos alvarás de levantamentos, concedendo, para tanto , o prazo de 30 (trinta)
dias. Intime-se Brasília - DF, sexta-feira, 11/07/2014 às 17h04. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.040445-7 - Revisao de Contrato - A: FERNANDO DE SOUSA GARCIA. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos. R:
FHE POUPEX SA. Adv(s).: DF012641 - Luiz Zeniro de Souza, DF015978 - Erik Franklin Bezerra. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s)
petição(ões) protocolizada(s) por FERNANDO DE SOUSA GARCIA às fls. 254 e por FHE POUPEX SA às fls. 255/259. Aguarde-se o decurso do
prazo conforme solicitado na petição retro. Após manifestação, remetam-se os autos conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 11/07/2014 às 17h07. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.079070-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: POSTO VIA ESTRUTURAL COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA. Adv(s).: GO015239 - Carlos Luis Ruben de Menezes. R: MARANATA SERVICOS DE ENTREGA LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Fica a parte autora intimada a recolher as custas atinentes à fase de cumprimento de sentença. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento. Brasília - DF, sexta-feira, 11/07/2014 às 17h08. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.052763-9 - Revisao de Contrato - A: SEBASTIAO TEODORO RIBEIRO. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de
Sousa, DF031626 - Guilherme Melo Aires Cirqueira. R: DIBENS LEASING SA. Adv(s).: DF032546 - Marco Antonio Moreira. Fica a parte requerida
intimada , em derradeira vez, para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 166/179 e 13. Frise-se que o silêncio da ré implicará
anuência tácita para os fins de levantamentos dos valores depositados em juízo pela parte autora e arquivo dos autos. Intime-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 11/07/2014 às 17h11. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.192359-7 - Obrigacao de Nao Fazer - A: AGOSTINHO PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira
Junior. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Portanto, indefiro a antecipação da tutela. Cite-se nos termos do art.
222 do CPC, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo
para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação
deverá ser apresentada por advogado. Brasília - DF, sexta-feira, 11/07/2014 às 17h21. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.077834-3 - Monitoria - A: LINCOLN FACTORING LTDA. Adv(s).: DF030441 - Vinicius Ventura Vasconcellos. R: ELISA
CAROLINA BRANCO RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fl. 83, vez que, nos termos do artigo 232, parágrafo 2º, a
publicação do edital somente nos órgão de imprensa oficial é prerrogativa daqueles que sejam beneficiários da Assistência Judiciária, o que não
ocorre no presente caso. Assim, fica o autor intimado a fornecer endereço atualizado do réu para fins de citação, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 11/07/2014 às 17h19. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.007019-7 - Procedimento Ordinario - A: LIA ACIOLI LIMA. Adv(s).: DF041952 - Luiz Paulo da Silva Santos. R: HYUNDAI
CAOA DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF022766 - Larissa Fonseca dos Santos e Silva, SP252802 - Diego Sabatello Cozze. R: CAOA MONTADORA
DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a possibilidade e conciliação levantada pela parte autora à fl.
138. Havendo sinalização positiva, designe-se audiência de conciliação. Caso negativo, retornem conclusos para decisão saneadora. I. Brasília
- DF, sexta-feira, 11/07/2014 às 17h22. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1998.01.1.004277-8 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: POUPEX. Adv(s).: DF004503 - Flavia Almeida da Fonseca
Gildino, DF020195 - Joaquim Gildino Filho. R: ADEMAR ADAMS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA COSTA LOPES ADAMS <> .
Adv(s).: (.). Defiro, em parte, o pedido de fl. 184. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Após, intime-se o autor para que informe sobre o atual
andamento da Carta Precatória. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/07/2014 às 17h25. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.001498-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: J E M DISTRIBUICAO E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MANOELITO GOMES DE
ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ ALBERTO GOMES DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de
citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, vez que presentes os requisitos do art. 231, II, do CPC. Expedido o edital, intime-se o credor
para promover as publicações exigidas pelo art. 232, III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 11/07/2014 às 17h32. Cleber de Andrade Pinto,Juiz
de Direito .
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