11 Conclusão da pesquisa carolina da fonseca torelli - em: 17/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3192 VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000032-87.2021.8.26.0604 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Condomínio Residencial Parque das Andorinhas ADVOGADO : 229267/SP - Jefferson Mancini Lucas REQDA : Carolina da Fonseca Torelli VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000033-72.2021.8.26.0604 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO E
DESPACHO Ante a frustrada tentativa de intimação, concedo ao autor o prazo de dez dias para apresentar o endereço da corré Imóvel Legal Documentação para Financiamento Habitacional Ltda. ME. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se com urgência. AMERICANA, 31 de janeiro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001019-66.2017.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana AUTOR: ALTAIR GOULARTE PEREIRA, VANIA CARLA DOS SANTOS Advogado do AUTOR: JOSE REIS DE SOUZA - SP275159 RÉU: CAROLINA DA FONS
De início, considerando que o extrato do CNIS indica, em princípio, situação financeira incompatível com a insuficiência de recursos asseverada, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade da justiça (art. 99, 2º, do CPC). No mesmo prazo, deverá, se o caso, efetuar o recolhimento das custas. 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, AMERICANA - SP - CEP: 13465
Sem prejuízo, cite-se a ré CAROLINA DA FONSECA TORELLI no endereço Av. Ivo Trevisan, 1011, bloco 5, ap 38, João Paulo II – Sumaré/SP – CEP 13172-640, para responder à ação proposta, na forma e prazo do artigo 335 do Código de Processo Civil, nos termos da petição inicial, cuja cópia segue por link referenciado abaixo, fazendo parte integrante deste instrumento. Se a ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulada
DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. Anote-se. Trata-se de ação manejada em desfavor da CEF, na qual se objetiva, em suma, provimento jurisdicional que declare nulo o procedimento extrajudicial adotado pela requerida para consolidação da propriedade de imóvel objeto de contrato de financiamento, a partir da notificação extrajudicial da autora. Requer, em sede de tutela de urgência: (i) a suspensão dos efeitos do leilão de
DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. Anote-se. Trata-se de ação manejada em desfavor da CEF, na qual se objetiva, em suma, provimento jurisdicional que declare nulo o procedimento extrajudicial adotado pela requerida para consolidação da propriedade de imóvel objeto de contrato de financiamento, a partir da notificação extrajudicial da autora. Requer, em sede de tutela de urgência: (i) a suspensão dos efeitos do leilão de
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano X - Edição 2325 20 Pereira dos Santos, R$ 53.450,59; Decimo Quarto Tabelionato de Notas, R$ 936,70; Deuzuita Alves dos Santos Arruda, R$ 159.963,73; Devaldi Gouveia de Araujo, R$ 25.577,41; Diogo Antônio Pinto Silva, R$ 8.552,13; Divino Moreira de Moura, R$ 15.791,55; Doria Divina Mendanha Machado, R$ 14.148,35; Eduardo Fernandes de Castro, R$ 4.832,60; Elian
Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano X - Edição 2226 14 Projeto 86 SPE Ltda;ISABELA CHRISTINA DE OLIVEIRA SOARES;4.036,50;Inpar Projeto 86 SPE Ltda;IVAIR DE SOUZA;1.486,41;Inpar Projeto 86 SPE Ltda;JAILTON FERREIRA;6.109,60;Inpar Projeto 86 SPE Ltda;JARDEL LOPES DE QUEIROZ;1.173,63;Inpar Projeto 86 SPE Ltda;JOAO DE DEUS NERES DE SOUSA;863,15;Inpar Projeto 86 SPE Ltda;JOHNNY MICHAEL PEREIRA;24.038
I. Fls. 264/286: Trata-se de ofício do INSS informando que a parte autora deverá optar pelo benefício mais vantajoso, conforme lhe facultou o título executivo ou em face da concessão de benefício pela via administrativa.II. Nesse compasso, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias para o exercício do direito de opção pelo(a) autor(a), salientando que a opção pelo benefício concedido neste processo deverá ser realizada pessoalmente pela parte autora, em petição assinada em conjunto com se