7 Conclusão da pesquisa cicero vito pereira embargado - em: 05/05/2025
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Edição nº 65/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de abril de 2018 AMANCIO EMBARGADO: LUCIO RAMELLA PEZZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, verifico não haver necessidade de produção de outras provas além daquelas já encartadas no feito para a solução da controvérsia. Cuida-se, portanto, da hipótese de julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Anote-se conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 6 de abril de 2018 17:
Edição nº 237/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de dezembro de 2017 Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a indicar bens pertencentes ao patrimônio da parte Executada passíveis de penhora, instruindo os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. DANIELA DE
Edição nº 194/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de outubro de 2017 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais CARTA N. 0700224-63.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: LS&M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF25406 - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: JOAO BATISTA BICUDO LEME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
Edição nº 129/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de julho de 2018 intimação do executado ou de seu cônjuge, realizada a avaliação do imóvel penhorado, registre-se a penhora imediatamente no sistema eRIDF, cadastrando-se o mandado respectivo. 4.1.5. Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 4.1.1), certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge, retornem os autos conclusos para decisão.
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 restrições no nome do Devedor. Os resultados das pesquisas ora efetuadas acompanham a presente decisão. Quanto ao imóvel indicado à penhora, traga, o exequente, certidão de matrícula atualizada do bem cuja penhora requer, a fim de verificar se incide gravame sobre o imóvel indicado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2018 17:09: