11 Conclusão da pesquisa claudio luiz viegas. adv - em: 05/05/2025
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Edição nº 231/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de dezembro de 2013 CERTIDÃO Nº 2012.01.1.198725-7 - Indenizacao - A: CLAUDIO LUIZ VIEGAS. Adv(s).: DF007659 - Walterson Marra. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Abro vistas destes autos ao advogado do AUTOR para retirar(em), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o alvará de levantamento, o qual se encontra guardado na contracapa dos presentes autos. Brasília - DF, terçaf
Edição nº 44/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de março de 2018 N. 0745953-33.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: INOVETTOR SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. Número do processo: 0745953-33.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: INOVETTOR SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. D
Edição nº 34/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 23 de abril de 2008 8ª Vara da Fazenda Pública do DF EXPEDIENTE DO DIA 10 DE ABRIL DE 2008 Juiz de Direito: Donizeti Aparecido da Silva Diretora de Secretaria: Eliane Daiz de Oliveira Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 25120-6/98 - Reivindicatoria - A: TERRACAP. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves. R: TADEU B DE ALMEIDA. Adv(s).: GO021199 - Andreia Pires Oliveira Marinho. '..., intime-se a exeq
Edição nº 185/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 1 de outubro de 2009 sobre o retorno dos autos da Superior Instância, ficando, por determinação do MM. Juiz, o requerente intimado a propor a execução do julgado, se do seu interesse.Brasília - DF, sexta-feira, 25/09/2009 às 13h47.. Nº 161349-3/08 - Ordinaria - A: GUILHERME COSTA NERI. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF024980 - Luciana Marques Vieira da Silva. Certifico e dou fé que, por dete
Edição nº 8/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 12 de março de 2008 recurso ordinário ou extraordinário.Diante disso, diga a executada se concorda com a retenção dos honorários, referentes os autos de Embargos á Execução. Im-se.. Nº 6967-6/07 - Embargos do Devedor - A: ESPOLIO DE LUIZ ADOLFO PINHEIRO. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira, DF012968 - Alexandre Rocha Pinheiro, DF06814E - Alexandre Dias Lins. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira. Defir
Edição nº 143/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de julho de 2013 alcançado o objetivo da referida lei de prestar a atividade jurisdicional célere sem dispêndio às partes. Por essa razão, o artigo 51, inciso iii, da lei dos juizados especiais, contempla a hipótese de extinção do feito sem julgamento de mérito quando reconhecida a incompetência territorial. (20080111230546ACJ, RELATOR FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIA
Edição nº 228/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de dezembro de 2013 Nº 2011.01.1.226549-7 - Indenizacao - A: JANISON REZENDE FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A. Adv(s).: DF020165 - Adriana Maria Cirino da Silva, MG057680 - Jose Henrique Cancado Goncalves. R: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A - EMBRATEL. Adv(s).: DF013166 - Ana Paula Arantes de Freitas, DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Verifico que a parte devedora cumpr
Edição nº 210/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de novembro de 2013 fls. 192/193. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquive-se. Brasília - DF, terça-feira, 29/10/2013 às 18h27. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito Substituto 04 . Nº 2012.01.1.065883-2 - Execucao - A: MARIA LUCIENE RAMOS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA DE LAVEMERE BASTOS FIREMAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de execução de sentença em demanda cível sob o rito dos Ju
Edição nº 194/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de outubro de 2013 que toca à compra da passagem aérea junto à Pluna. Sim, pois o contrário traria aos autores enriquecimento sem causa, já que, de forma ou de outra, realizaram o voo ao Chile com a quantia cuja reparação ora se determina. Devida também a reparação relacionada aos valores perdidos na diária do hotel não usufruída pelos autores, diante do atraso ocasionado pelo cancelamento. Quanto aos danos