10.002 Conclusão da pesquisa curso de reciclagem - em: 06/06/2025
folha 11 de 1001
de 1988 (art. 5º, XIII), o fato é que a jurisprudência predominante o considera violador do princípio da presunção de inocência (ou da "não culpabilidade") a que se refere o inciso LVII do mesmo artigo. Nesse sentido: "CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CURSO DE RECICLAGEM DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE - APLICAÇÃO DO ´PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1. Segundo orientação do STF e do STJ, não se deve considerar como antecedente criminal a circunstância de alguém figurar como
realizar o Curso de Reciclagem para Vigilantes, que possa receber o Certificado do Curso de Reciclagem em caso de Aprovação, bem como seja emitida a nova CNV - Carteira Nacional de Vigilante em seu nome.Aduz ter necessidade do curso de reciclagem para o exercício da função de vigilante, mas foi impedido pela autoridade, que considerou como antecedentes criminais, processo criminal não transitado em julgado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 14/23.O pedido de liminar foi parcialmen
realizar o Curso de Reciclagem para Vigilantes, que possa receber o Certificado do Curso de Reciclagem em caso de Aprovação, bem como seja emitida a nova CNV - Carteira Nacional de Vigilante em seu nome.Aduz ter necessidade do curso de reciclagem para o exercício da função de vigilante, mas foi impedido pela autoridade, que considerou como antecedentes criminais, processo criminal não transitado em julgado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 14/23.O pedido de liminar foi parcialmen
DJe-053 DIVULG 19-03-2018 PUBLIC 20-03-2018) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CURSO DE RECICLAGEM DE VIGILANTE. PARTICIPANTE DENUNCIADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. 1. A jurisprudência dessa Corte é firme no sentido de que viola o princípio da presunção de inocência a negativa de homologar diploma de curso de formação de vigilante com fundamento em inquéritos ou ações penais sem o trânsito em julgado. Prece
3441/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022 8572 reciclagem quando da admissão em 11/08/2014 e vencimento desta realizado efetivamente o curso de reciclagem por exigência da em 11/08/2016. Neste contexto, presume-se que necessárias novas reclamada, não há como acolher a pretensão do autor de reembolso reciclagens até 11/08/2018 e, depois, até 11/08/2020. de despesas, consoante pedido formulado no item “c�
3535/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022 3349 Alves;" significando o perdão tácito. Determinou ainda que esta realizasse o b) depoimento pessoal da reclamada curso de reciclagem e não mais a recolocou em posto de trabalho. "a reclamante trabalhou até 07 de julho de A reclamada não fez qualquer prova de convocação da reclamante 2021; que a reclamante não justificou a ausência, acredita que a após o cu
1950/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 117 documento de ID 1051f27 - Pág. 1 (comunicação de aviso prévio), empregador, quando da demissão, está obrigado a arcar com o extrai-se que o Reclamante, em verdade, trabalhou no período de pagamento do curso de reciclagem apenas quando verificar que o aviso. empregado não foi cursado ou reciclado. Ressalte-se que o obreiro afirma haver uma anotação no No ca
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região indenizável. Para que isso se configure, é imprescindível que haja a concorrência de alguns requisitos, dentre eles, a certeza ou efetividade do dano. O dano suscetível de reparação há que ser razoável, real e efetivo, não podendo ser aceito aquele meramente eventual, conjectural ou hipotético. Enfim, para ser indenizado, exige-se que o dano moral possua certa relev�
2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 (fl. 226), determino seja realizada a dedução do valor. 549 Tendo o reclamante participado de curso com duração de 5 (cinco) dias corridos, laborando ele em dias alternados, por certo que Dou parcial provimento. houve coincidentes com plantões e em dias de folga, como assegurado na prova oral: "...; que os cursos de reciclagem eram realizados nos dias de minha folg
2282/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10688 deve o empregador, que realizou o desconto ilegal, reembolsar a quantia. Aplicação da Tese Jurídica Prevalecente nº 10, do TRT da 2ª Região: O reclamante não fez prova da assunção de gastos com o curso de reciclagem, nem ao menos que tenha se matriculado em instituição competente, a fim de vindicar o reembolso de eventuais despesas. "10 - Contribuição assi