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10.002 Conclusão da pesquisa curso de reciclagem - em: 23/05/2025

folha 4 de 1001

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TRT8 28/06/2018 -fl. 234 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 28/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2506/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 234 As reclamadas não negaram o fato de ter efetuado os descontos (...) Parágrafo Segundo - Nas funções em que é legalmente exigido, nos salários do empregado, sem repassá-los ao órgão competente. estando o comprovante de Curso ou Reciclagem a vencer na dataque anteceda 30 (trinta) dias da data da rescisão de contrato de Como bem destacou o Juízo de origem, o rec

TRT18 11/10/2018 -fl. 1430 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 11/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 1430 peticionou nos autos pugnando pela juntada de "comprovante de participação do curso em foco e que sua realização não ocorreu pagamento do Curso de Reciclagem" (ID 7176fee - Pág. 1), durante o horário previsto para cumprimento de sua jornada de apresentando recibo feito em seu nome com timbre da empresa trabalho, encargo do qual não se desincumbiu. "SELF DEF

TRT8 28/06/2018 -fl. 240 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 28/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2506/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 240 Tem razão o reclamante. Apelo improvido. A convenção coletiva de trabalho 2016/2017, cláusula LXI, SALÁRIO RETIDO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. parágrafo segundo (folha 215), estabelece: O reclamante não se conforma com a decisão que indeferiu o "CLÁUSULA LXI - HOMOLOGAÇÕES: As homologações das pedido de condenação da reclamada ao recolhimento das r

TRT17 06/04/2017 -fl. 1352 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 06/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2204/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1352 Na inicial, a reclamante requereu a condenação das rés ao valor Conforme bem salientado pela Magistrada de Primeiro Grau, a indenizatório referente ao curso de Reciclagem para vigilante que Norma Coletiva, id. 01d7b1e, prevê a possibilidade de desconto, em não foi concedido pela Reclamada no período hábil conforme sua cláusula décima quarta, parágrafo quart

TRT18 17/11/2014 -fl. 198 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 17/11/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

1604/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Novembro de 2014 198 Assim, reformo a sentença para determinar que, na apuração das Desembargador Mário Sérgio Botazzo, acórdão publicado no DEJT horas extras deferidas, seja observado o divisor 220. em 3/10/2013). Além disso, a cláusula 34ª das convenções coletivas, acima CURSO DE RECICLAGEM. HORAS EXTRAS. MULTA PREVISTA transcrita, não estabelece qualquer exceção, de m

TRT6 19/07/2018 -fl. 2804 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 19/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2521/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2804 apesar de realizar o curso exigido, a reclamada nunca efetuou Através da documentação ID. 64ad126, não impugnada, vê-se o pagamento. claramente que o autor optou por não receber Vale-transporte. Dessa forma, requer o ressarcimento do valor pago, referente à Logo, INDEFIRO o pedido. realização de tal curso, por imposição da reclamada. Do acúmulo de funçõ

TRT15 10/05/2021 -fl. 12846 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 10/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3219/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021 12846 que tenha deixado de restituir ao reclamante qualquer valor gasto Entretanto, INDEFIRO os reflexos requeridos, pois, apesar do por sua determinação, bem como que inexistem provas de que o entendimento do Col. TST, entendo que a referida parcela tem reclamante tenha realizado curso de reciclagem e despendido de natureza indenizatória, já que não tem por finalidade

TRF3 15/04/2014 -fl. 1412 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 15/04/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Confira-se: "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO LEGAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - ARTIGO 557 DO CPC NEGATIVA DE SEGUIMENTO - CURSO DE RECICLAGEM DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1. A disposição contida no artigo 557, do Código de Processo Civil, possibilita ao Relator do recurso negar-lhe seguimento, ou dar-lhe provimento, por decisão monocrática, sem submeter a questão ao respectivo Órgão Colegiado. 2. Viola o princípio constitucional da pr

TRT15 10/05/2021 -fl. 12841 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

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3219/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021 reposição de suas forças. 12841 vencer durante o contrato de trabalho, inclusive no período do aviso prévio em razão de dispensa sem justa causa, deve ser custeado 3.2.3- Do intervalo interjornada: pela empregadora. Em réplica, o autor apontou o desrespeito ao intervalo interjornada O documento de fl. 270 comprova que o sr. Josimar, do setor mínimo legal, conforme

TRF3 14/04/2014 -fl. 150 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

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O Ministério Público Federal opinou pela manutenção da r. sentença (fls. 99/102). É o relatório. Decido. Trata-se de recurso de apelação e remessa oficial relativa a r. sentença que concedeu a segurança para afastar o requisito previsto no artigo 109, VI, da Portaria 387/2006 do Diretor Geral do Departamento da Polícia Federal, viabilizando a participação em curso de reciclagem de vigilantes e a continuidade do exercício da referida profissão. Sustenta-se, em síntese, que a caus

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