10.002 Conclusão da pesquisa curso de reciclagem - em: 22/05/2025
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2089/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2016 3406 erro material que se corrige neste ato, sanando-se o defeito nos pagamento da indenização fixada no Art. 9º da Lei. 7238/84. seguintes termos: III. Ante o exposto, resolvo CONHECER E ACOLHER EM PARTE "Regularmente notificadas, respondem primeira e segunda os embargos de declaração opostos pelo Autor e segunda Ré, nos Reclamadas, na forma das razões de id. 0a
3020/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 836 reclamante somente gozou no total de 6 folgas no decorrer de cada Aduz a autora que “foi demitida sem justa causa, pelo 1º reclamado, mês, sendo que tais horas laboradas em seus dias de folgas, sendo que a mesma estava no período ao qual deveria efetuar o deveriam ter sido pagas, já que não foram compensadas em folga, curso de reciclagem e, conforme dispõe a C
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4433 constando, nesses dias, a expressão "plantão avançado" nos havia expirado, não tendo a reclamada tomado qualquer cartões de ponto. Relatou que, no período mencionado, o autor foi providência a respeito. Sustentou que foi dispensado em encaminhado aos postos de trabalho por 11 dias, realizando o 21/10/2018, sem que a reclamada arcasse com as despesas do deslocame
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1110 Código Civil." "Estabilidade provisória: curso de reciclagem. Aponta o autor que a empresa ré não obedeceu ao disposto na cláusula 17 da CCT da categoria, a qual proíbe a dispensa do empregado 6 meses após Sentença que deve ser mantida. o curso de reciclagem, de modo que pretende uma indenização equivalente ao período de outubro a dezembro/2015. A ré diz que
2265/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região "O autor não trouxe aos autos qualquer comprovante de que tenha gasto com curso de reciclagem. MÉRITO "Não havendo provas das despesas noticiadas, não há amparo fático a fundamentar a tese obreira. "Indefiro". O autor sustenta que a cláusula convencional obriga a ré ao pagamento do curso de reciclagem, não tendo ela comprovado esse encargo. Pugna a reforma. Com razã
2711/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 3823 RECURSO DA RECLAMADA Os recursos são adequados, tempestivos, a representação processual está regular e a reclamada efetuou o preparo. Logo, deles conheço. Conheço também das contrarrazões a eles apresentadas. CURSO DE RECICLAGEM Pugna a reclamada a reforma da sentença originária que deferiu ao autor o pagamento de horas extras, realizadas por ocasião do cur
1649/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2015 231 Afirma o Autor que a Reclamada teria implementado os reajustes normativos da categoria com atraso. Pugna pelo pagamento de diferenças. 9. DO CURSO DE RECICLAGEM. Sem razão. Requer o Autor o adimplemento de indenização substitutiva relativa à participação em curso de reciclagem, que segundo sustenta, deveria ter sido pago pela Primeira Reclamada quando de sua disp
2538/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 1242 impõe-se a responsabilidade subsidiária do tomador. Neste contexto, há que se considerar que em nosso sistema processual a verificação da legitimação para a causa, como uma das condições da ação, é analisada à luz da teoria da asserção, ou seja, basta ao autor indicar o réu e afirmar que em face dele pretende a obtenção da tutela jurisdicional. Saber s
1733/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2015 666 farão jus a horas extraordinárias, em razão da natural 25/03/2014, às 18h28min - conforme o original). compensação, inclusive do repouso semanal remunerado, mesmo Disse que "por amor ao debate, o curso de reciclagem profissional na ocorrência de feriado, face à inexistência de trabalho nas 36 decorre de imposição de lei e conseqüentemente da própria (trin
porquanto não houve a declaração de inconstitucionalidade de nenhum dispositivo legal na decisão agravada. Logo, não há falar em não-observância do art. 97 da Constituição Federal e da Súmula Vinculante n. 10 do STF. 3. A esta Corte de Justiça, em sede de recurso especial, não cabe a apreciação de preceitos postos na Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento, atribuição reservada ao Supremo Tribunal Federal. (Precedentes: EDcl no AgRg no CC 68.022/PB, Rel.