10.002 Conclusão da pesquisa curso de reciclagem - em: 22/05/2025
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Com efeito, a existência inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória não podem obstar a participação do agravante no curso de reciclagem de vigilantes, que lhe é essencial, sob pena de ofensa ao princípio da presunção de inocência, bem assim por incorrer-se em injusto impedimento do exercício de atividade profissional. A respeito do tema, manifestou-se a jurisprudência: "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CA
2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 ADVOGADO dobro + 1/3, férias 2015/2016 em dobro + 1/3; 4) indenização do seguro-desemprego (5 salários mínimos); 5) indenização por danos ADVOGADO morais (dois salários mínimos); 6) horas intervalares a 50% pelo período imprescrito de 10/11/2012 a 26/12/2016, considerado o RÉU ADVOGADO labor no sistema 6 x 1, limitado do valor da exordial. ADVOGADO PROCEDENTE,
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 3425 Mantenho, pois a r. sentença que condenou a Reclamada no pagamento de 64 horas extras em razão da realização de cursos, DO CURSO DE RECICLAGEM com acréscimo e adicionais legais. Nego provimento. A Reclamada pugna pela reforma da r. sentença que a condenou no pagamento das horas extras referente ao curso de reciclagem sustentando que não existe curso de reciclag
3441/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022 8568 aviso prévio trabalhado, sem registros entre os dias 17/02 a em 11/08/2016. Neste contexto, presume-se que necessárias novas 21/02/2020 (período apontado como de realização do curso de reciclagens até 11/08/2018 e, depois, até 11/08/2020. reciclagem) e a partir de 24/02/2020 (período de falta ao serviço por A ré trouxe aos autos o certificado de id 8756a93,
3110/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020 2.8 – Vale-alimentação 922 Prescreve o artigo 110, § 7º, da Portaria nº 387/2006 do Departamento de Polícia Federal que o curso de formação, O autor alega queas reclamadas, a partir de agosto de 2018, não extensão e reciclagem são válidos por 2 (dois) anos e, após esse efetuaram o pagamento do vale-alimentação previsto nas prazo, os vigilantes deverão s
Geral do Departamento de Polícia Federal, não há outra saída que não a declaração incidental de sua inconstitucionalidade, como questão prejudicial ao julgamento do mérito.O inciso VI do artigo 155 da citada Portaria nº 3.233/2012 é incompatível com o inciso LVII do artigo 5º da Constituição do Brasil, quando estabelece que, para o exercício da profissão, o vigilante deverá ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, se
3295/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 4382 não custeou o referido curso e o autor teve que atuar parte do seu que a empresa passou a pagar adicional de periculosidade a todos contrato de trabalho com a licença vencida. os funcionários, exceto o reclamante. A ré alega que é obrigação do empregado renovar sua carteira Por se tratar de fato constitutivo do seu direito, era ônus de prova do profissional d
1837/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2015 1291 Da Indenização pelo Curso de Reciclagem Não é devida verba honorária, por não preenchidos os requisitos da Lei 5584/70, além do que o artigo 133 da CRFB/88 não derrogou o ius postulandi conferido às partes no processo trabalhista. A cláusula 14ª, em seu parágrafo 3º, da CCT Id. 127cc48 - Pág. 2 No caso vertente, o Autor constituiu advogado particular, nã
Geral do Departamento de Polícia Federal, não há outra saída que não a declaração incidental de sua inconstitucionalidade, como questão prejudicial ao julgamento do mérito.O inciso VI do artigo 155 da citada Portaria nº 3.233/2012 é incompatível com o inciso LVII do artigo 5º da Constituição do Brasil, quando estabelece que, para o exercício da profissão, o vigilante deverá ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, se
de curso de reciclagem, com registro do certificado perante a Polícia Federal (art. 32, 8º). IV - O art. 5º, LVII, da Constituição da República consagra, como garantia fundamental, o princípio da não-culpabilidade ou da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. V - O princípio da presunção da inocência, embora com aplicação expressa no âmbito penal, também alcança a esfera administra