117 Conclusão da pesquisa dailor dos santos - em: 04/05/2025
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MATOS ; SC0247, CLÁUDIO FELIPPIO ; RS0378, CLAUDIO GEHRKE BRANDAO ; PR0229, CLÁUDIO HENRIQUE BATISTA ; RS0440, CLÁUDIO RENAN CORRÊA FILHO ; PR0394, CLÁUDIO RENATO DE ANDRADE FILHO ; RS0624, CLAUFE GIOVANNA BOHN TESSARO ; PR1372, CLAYTON MACHADO CARSTENS JUNIOR ; PR0893, CLAYTON SALDANHA SERRA ; PR1195, CLEANTO DE ALBUQUERQUE COELHO FERNANDES ; RS0175, CLEBER COPETTI JULIANI ; SC0648, CLEER ALVES MONTEIRO JUNIOR ; SC0723, CLÉIA MARA FIGUEIREDO RODRIGUES ; RS0572, CLEIDE DOS SANTOS ROCHO ; S
Edição nº 105/2011 Num Processo Relator Des. Embargante(s) Embargante(s) Embargante(s) Embargante(s) Embargante(s) Embargante(s) Embargante(s) Embargante(s) Embargante(s) Embargante(s) Embargante(s) Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão Num Processo Relator Des. Embargante(s) Embargante(s) Embargante(s) Embargante(s) Embargante(s) Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Decisão Brasília - DF, segunda-feira, 6 de junho de 2011 2010
Edição nº 138/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de julho de 2017 DE CAUÇÃO CONSOANTE ARTIGOS 587 C/C 475-O, III, C/C 709, TODOS DO CPC. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que é definitiva a execução fundada em título judicial ou extrajudicial ainda que pendente o julgamento de apelação interposta contra sentença que rejeita embargos do devedor, a teor do disposto no artigo 587 do Código de Processo Civil. 2. Consoante disposto no art. 709, d
Edição nº 138/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de julho de 2017 EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O ato judicial por meio do qual se determina a suspensão da execução tem natureza decisória, nos termos do art. 162, § 2º, do CPC, sendo, portanto, recorrível, na medida em que, per se, é suficiente para causar gravame ou prejuízo ao postulante, nascendo, daí, seu interesse em recorrer, com base no ar
Edição nº 138/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de julho de 2017 ser formulado por requerimento dirigido.? O Senhor Desembargador ROMULO DE ARAUJO MENDES - 1º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. PROVIDO. UNANIME. N. 0704669-93.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: KELEN CRISTIANE TUMELERO GUIZZO NICHETTI. A: GIOVANE AUGUSTO TUMELERO GUIZZO. A: DARIUS DOS SANTOS. A: DANILO DOS SANTOS. A:
Edição nº 138/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de julho de 2017 seu trâmite regular, notadamente porque a fase de cumprimento de sentença dever prosseguir normalmente. Destarte, considerando que o valor débito exequendo fora penhorado, o levantamento desse numerário não pode ser condicionado à resolução definitiva do AGI manejado pelo agravado. Esses argumentos, aliás, encontram conforto no entendimento há muito firmado por esta colenda Casa de Justiça sob
Edição nº 138/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de julho de 2017 excepcional ou casuística que pudesse ensejar a possibilidade de condicionar a movimentação da verba pleiteada à resolução definitiva do agravo de instrumento manejado pelo agravado. A apreensão desses argumentos legitima a reforma da decisão guerreada, para que seja restabelecido o trânsito processual da ação originária na moldura do devido processo legal. Esteado nos argumentos alinhados, d
Edição nº 138/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de julho de 2017 similares, conforme asseguram os arrestos adiante ementados: ?DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA SUSPENSÃO DO FEITO. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. ADMISSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO APENAS EXCEPCIONALMENTE. O Código de Processo Civil, em seu art. 542, § 2º, estabelece que o recurso especial será recebido no efeito devolutivo. A concessão de efeito suspens
Edição nº 138/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de julho de 2017 no DJE: 19/02/2013. Pág.: 189) ?CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS VENCIDOS E NÃO PAGOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS JULGADOS IMPROCEDENTES. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO CONSOANTE ARTIGOS 587 C/C 475-O, III, C/C 709, TOD
RODRIGUES;RS0373,CRISTIANO VON BERG;RS1032,CRISTINA ARAUJO DE AZEVEDO;RS0102,CRISTINA BUENO GAROFALLO;RS1477,CRISTINA DANIELI;SC0271,CRISTINA MENDES BERTONCINI CORRÊA;RS0457,CRISTINA RESENER;RS1169,CRISTINA VASCONCELOS VARASCHIN;RS0712,CRISTINE ALBARUS;PR1096,CYNTHIA GUIMARÃES DE VASCONCELLOS;RS1090,CYNTHIA VIANNA ZAMBRANO;PR1326,DAGMAR DE OLIVEIRA CANDIDO;SC0725,DAIANA ABREU;PR1905,DAIANA ALLESSI NICOLETTI ALVES;PR0281,DAIANE CHIMIN DE PAULI;RS1509,DAIANE LONDERO;RS1278,DAIANE PAZZINATO PEZZI