4 Conclusão da pesquisa decorrente do pronamp - em: 04/05/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2276 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 26/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 29/05/2017 SATISFEITAS AS EXIGENCIAS LEGAIS, NOS TERMOS DO ART. 1.723, 1, DA LEI N 10.406/02, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, OS PEDIDOS DA AUTOR A PARA ADOTAR A SEGUINTE DECISAO: A) - DECLARAR, COMO DECLARADO F ICA, A CONVIVENCIA DURADOURA, PUBLICA E NOTORIA DE SIMONE DE OLIV EIRA PARREIRA E LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA, COMO ENTIDADE FAMILIAR, PE LO PERIODO COMPREENDIDO ENTRE 02/1992 A 11/2
2515/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6783 a pontos levantados a favor da concessão da tutela de urgência, "prima facie", em uma análise perfunctória da situação e bem como quanto a determinação pelo juízo de juntadas de documentos acostados autos, verifica-se a probabilidade do direito, documentos pela reclamada. o que não é o caso do processado. Embargos de declaração apreciados através da sen