10.002 Conclusão da pesquisa des. fed. monica nobre - em: 19/05/2025
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Intime(m)-se. Oportunamente, voltem-me conclusos. São Paulo, 11 de janeiro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003181-40.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA AGRAVANTE: UNIMED DO ABC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) AGRAVANTE: THAIS FERREIRA LIMA - SP136047 AGRAVADO: ANS AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR D ES PACHO Vistos, etc. Tendo em vista que a advogada subscritora da petição de ID 1450897, na qual contém pedido de desistência do recurso
- A inclusão de sócios-gerentes no polo passivo da execução fiscal é matéria disciplinada no artigo 135, inciso III, do CTN. Quando os nomes dos corresponsáveis não constam da certidão da dívida ativa, somente é cabível se comprovados atos de gestão com excesso de poderes, infração à lei, ao contrato, ao estatuto social ou, ainda, na hipótese de encerramento irregular da sociedade. - O Superior Tribunal de Justiça assentou, ademais, que para a configuração da dissolução ile
8. Recurso especial fazendário desprovido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.(REsp 1112524/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/09/2010, DJe 30/09/2010). Do anteriormente exposto, no caso concreto, há que se aplicar os índices oficiais e os expurgos inflacionários previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 267, de 2 de dezembro de 2013, do Con
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVAS. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Não se vislumbra violação ao art. 535 do CPC quando o Tribunal a quo se pronuncia de forma motivada para a solução da lide, declinando, ainda que sucintamente, os fundamentos jurídicos que embasaram sua decisão; sendo certa a desnecessidade de que rebata um a um os argumentos do r
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015211-73.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: BRINQUEDOS CAMPINAS LTDA. Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIO BEZANA - SP1588780A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por BRINQUEDOS CAMPINAS LTDA. contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Alega a recorrente, em síntese, que há nulidade da CDA por conter irregularidades referentes à capitulação
D E S P AC HO Preliminarmente, tendo em vista a necessidade de esclarecimentos acerca da questão discutida, postergo a apreciação do pedido de atribuição de efeito suspensivo e/ou antecipação da tutela recursal para após a vinda da contraminuta. Assim, manifeste(m)-se o(s) agravado(s), nos termos do artigo 1019, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime(m)-se. tornem os autos conclusos para decisão. São Paulo, 23 de agosto de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007520-08
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004953-04.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: METALFRIO SOLUTIONS S.A. Advogados do(a) AGRAVANTE: LEONARDO LUIZ TAVANO - SP173965, PAULO DE VASCONCELOS LIMA - SP289030 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, UNIAO FEDERAL D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela METALFRIO SOLUTIONS S/A, em face da r. decisão que indeferiu a liminar, para impedir que o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRA�
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVAS. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Não se vislumbra violação ao art. 535 do CPC quando o Tribunal a quo se pronuncia de forma motivada para a solução da lide, declinando, ainda que sucintamente, os fundamentos jurídicos que embasaram sua decisão; sendo certa a desnecessidade de que rebata um a um os argumentos do r
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002970-67.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: LUIS ALBERTO SANCHEZ - PR59506 AGRAVADO: TAC TECNOLOGIA EM ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - EPP Advogado do(a) AGRAVADO: NICOLAU ABRAHAO HADDAD NETO - SP180747 D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL, contra a decisão que deferiu o pedido liminar, nos autos do mandado de segurança, cujo obje
São Paulo, 25 de agosto de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004246-36.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: AGRICHEM DO BRASIL S.A. Advogados do(a) AGRAVANTE: FERNANDA RAMOS PAZELLO - SP195745, GIANCARLO CHAMMA MATARAZZO - SP163252, FLAVIO AGUILAR ALVARENGA AMORIM - SP373957 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela AGRICHEM DO BRASIL S/A, em face da r. decisão reforma da r. decisão agravada