3.411 Conclusão da pesquisa dever de adimplir - em: 25/05/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2281 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 02/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 05/06/2017 Frisam que é necessária a reforma da sentença guerreada, para julgar improcedente o pleito de rescisão contratual, impondo-lhes o dever de adimplir a totalidade das parcelas e à autora/apelada a obrigação de transferir o domínio do bem. Requerem, in fine, que a apelação seja recebida em seu duplo efeito, conhecida e julgada procedente para: “1. Reconhecer a nu
2484/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 1388 atender aos ditames legais, que lhe impunha o dever fiscalizatório, Mantido o reconhecimento da culpa do ente público, gerando o seja na contratação, seja no desenrolar do contratado. dever indenizatório, nego provimento ao apelo. Assim sendo, assume dos débitos e não deveres laborais ou débitos diretos como se houvesse relação direta com quem lhe prestara pess
2484/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 1396 art. 37, §6.º, CF/88 ao imputar responsabilidade objetiva ao ente devedora principal não o faça, não se tratam de créditos diretos, no público, de seu art. 5.º. II, princípio da legalidade, bem como do art. caso trabalhistas, mas de indenização à conta de prejuízos a que 5.º, LV, da CF. dera causa pela omissão, ilícito a que incorrera quando deixou de
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1906 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/11/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/11/2015 para imputar ao embargado o dever de adimplir as custas e honorários advocatícios fixados na sentença, observada a redação do art. 12 da Lei nº 1.060/50 (beneficiário da justiça gratuita). Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao juízo de origem. Goiânia, 04 de novembro de 2015. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
3219/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021 1420 A matéria agravada está justificadamente delimitada, qual seja: responsabilidade pelo pagamento de consectários legais. AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO, O acordo foi integralmente pago, conforme comprovantes APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. bancários, de fls. 370 e fls. 373. CONTRIBUIÇÕES CUSTAS A contraminuta ofertada é, de igual fo
3405/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 715 ADVOGADO MARIA CECILIA PRATES ELY(OAB: 32118/DF) FLAVIO SANTOS ARAUJO LARISSA DE CARVALHO COSTA(OAB: 38392/DF) PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL (COMPLEXO DA PAPUDA) diretamente pela Vara, para o e-mail [email protected], RÉU ADVOGADO a fim da efetivação de seu cumprimento. Publique-se. TERCEIRO INTERESSADO BRASILIA/DF, 02 de fevereiro de 2022. PATRICIA
3219/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021 1428 O agravo de petição apresentado pela exequente, de fls. 380/383, é tempestivo e regular, inclusive quanto à representação processual EMENTA (fls. 23). A matéria agravada está justificadamente delimitada, qual seja: responsabilidade pelo pagamento de consectários legais. AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO, O acordo foi integralmente pago, conforme
3219/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021 1431 Os executados apresentaram contrarrazões nas fls. 386/389. reclamante, em razão do recebimento integral do acordo, sob pena Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, de execução. nos termos do art. 102 do Regimento Interno deste Egrégio No agravo de petição, a exequente sustenta que o acordo não Tribunal. contemplou o pagamento de I
3219/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021 1423 Tribunal. contemplou o pagamento de INSS e custas processuais. Afirma que É o relatório. o termo delimitou a quitação de direitos e obrigações decorrentes da petição inicial. Alega que a agravante não assumiu o dever de adimplir as referidas contribuições, de sorte que, como fixado pelo título executivo, o VOTO pagamento dos consectários legais continua s
3643/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 772 A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF nos autos, além do levantamento dos depósitos de FGTS, no valor na ADC 58, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase de R$14.741,66, ambos acrescidos das atualizações decorrentes, pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa liberando a Consignante do d