33 Conclusão da pesquisa diaulas costa ribeiro relator votos - em: 03/05/2025
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Edição nº 51/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de março de 2017 das razões já expostas na petição da impugnação. Ademais, anulados todos os atos realizados após a citação da ré, não há que se falar em deflagração da fase de cumprimento de sentença, nem mesmo na constrição de bens da requerida. Ante o exposto, acolho a impugnação à penhora oferecida pela requerida e determino: a) a anulação de todos os atos ocorridos após a citação por edital
Edição nº 107/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de junho de 2017 CPC não é taxativo (ID nº 1214558, p. 1-2). Os autos vieram novamente conclusos. É o necessário. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro Relator VOTOS O Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO - Relator Órgão: 8ª Turma Cível Espécie: Agravo Interno no Agravo de Instrumento Processo nº: 0701148-43.2017.8.07.0000 - AGI Agravante(s): Walid de Melo Pires Sarirdine Agravado(s): Yoggi do Brasil LTDA. R
Edição nº 107/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de junho de 2017 N. 0703391-57.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP1733510A - WILZA APARECIDA LOPES SILVA. R: MARIA DE FATIMA PEREIRA ARAUJO. Adv(s).: DF4346500A - FLAVIA MARTINS DOS SANTOS. Órgão 8? Turma C?vel Processo N. AGRAVO DE INSTRUMENTO 0703391-57.2017.8.07.0000 AGRAVANTE(S) CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL AGRAVADO(S) MARIA DE FATIMA
Edição nº 106/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017 N. 0702529-86.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIA IVANILDA THOMAZ TERTULIANO DE MELO. Adv(s).: DF2554800A - MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS. R: MARIA MARCIANA THOMAZ TERTULIANO DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão 8? Turma C?vel Processo N. AGRAVO DE INSTRUMENTO 0702529-86.2017.8.07.0000 AGRAVANTE(S) MARIA IVANILDA THOMAZ TERTULIANO DE MELO AGRAVADO(S) MARIA MARCIANA THOMAZ TERTU
Edição nº 111/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de junho de 2017 TERRITORIAL RELATIVA. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Setor Habitacional Estrada do Sol inserese ?[...] em área compreendida pela região administrativa do Jardim Botânico - RA XVII (Lei Distrital 3.435/04), que, para fins jurisdicionais, está compreendida na área de jurisdição da Circunscrição Judiciária de Brasília - Resolução TJDFT nº 4/2008, art. 2º, § 1
Edição nº 111/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de junho de 2017 07014613820168070000, Relator: TEÓFILO CAETANO 1ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 07/02/2017, Publicado no DJE: 02/03/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2. O foro competente para a cobrança de débitos de condomínio é o do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita (CPC, art. 53, inciso III, alínea d)). 3. Por se tratar de regra de competência territorial, portanto, relativa (CPC, art. 63
Edição nº 106/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017 Brasília -DF, 08 de junho de 2017 VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível ACÓRDÃO N. 0702916-38.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ANESIA BRAGA VILAS BOAS. Adv(s).: DFA2433000 - RACHEL BRAZ FERRAZ. R: ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão 8? Turma C?vel Processo N. AGRAVO DE INSTRUMENTO 0702916-38.2016.8.07.0000
Edição nº 106/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017 com pessoal, alimentação, lavanderia, hospedagem (diárias) e outros. 5. Na ausência de regras contratuais que disciplinem a utilização do serviço, a internação domiciliar pode ser obtida como conversão da internação hospitalar. Assim, para tanto, há a necessidade (i) de haver condições estruturais da residência, (ii) de real necessidade do atendimento domiciliar, com verificação do quadr
Edição nº 106/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017 reversibilidade da decisão. 2. A estipulação de cláusula de fidelização em contrato de operadora de telefone é legítima, desde que sejam oferecidas vantagens ao consumidor. Precedentes do STJ e TJDFT. 3. O reconhecimento da probabilidade do direito exige prova segura e inequívoca, e, por isso, a mera alegação de falsidade das rubricas contidas nos contratos de renovação de serviços de telefo
Edição nº 106/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017 N. 0703026-37.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ESPACO & FORMA MOVEIS E DIVISORIAS LTDA. Adv(s).: DF1513000A - DANIEL LEOPOLDO DO NASCIMENTO. R: CLARO S/A. Adv(s).: DF0392720A - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Órgão 8? Turma C?vel Processo N. AGRAVO DE INSTRUMENTO 0703026-37.2016.8.07.0000 AGRAVANTE(S) ESPACO & FORMA MOVEIS E DIVISORIAS LTDA AGRAVADO(S) CLARO S/A Relator Desembargador DIAULAS CO