168 Conclusão da pesquisa direito de responder solto - em: 04/05/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2663 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/01/2019 Publicação: quinta-feira, 10/01/2019 6 “Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão NR.PROCESSO: 5571626.81.2018.8.09.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás preventiva. Fundamentação suficiente. Predicados pessoais imaculados. 1 - Assentando-se o ato coator em fundamentação concreta e objetiva quanto à necessidade da segregação do paciente a bem da ordem pública, não há se falar e
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2665 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 11/01/2019 Publicação: segunda-feira, 14/01/2019 4 imperiosa a manutenção da medida extrema. NR.PROCESSO: 5533809.80.2018.8.09.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Hipótese em que foram considerados o sofisticado ardil empregado e o significativo volume patrimonial envolvido para inferir intencional e ilícita evasão do Poder Judiciário. Ordem denegada.” (HC nº 11073-16.2018.8.09.0000,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2621 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/11/2018 Publicação: segunda-feira, 05/11/2018 NR.PROCESSO: 5384209.82.2018.8.09.0000 EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO MAJORADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1 – Não se conhece da parte do pedido relativa à prisão domiciliar quando semelhante pedido não foi formulado, por conseguinte, não apreciado, na origem, além de tratar-se de questão cujo deslinde exigiria dila�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2674 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 24/01/2019 Publicação: sexta-feira, 25/01/2019 4 “(…) Assentando-se o ato coator em fundamentação NR.PROCESSO: 5587124.23.2018.8.09.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concreta e objetiva quanto à necessidade da segregação do paciente a bem da ordem pública, não há se falar em constrangimento ilegal por ausência de fundamentação idônea. 2 – Os predicados subjetivos do paciente, ainda qu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2606 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 09/10/2018 Publicação: quarta-feira, 10/10/2018 Reclama a ponderação do princípio da razoabilidade, a manutenção da custódia antecipada do paciente, excedido o prazo para a formação da culpa, quando a ação penal não apresenta lassidão da autoridade coatora na sua condução, justificado o atraso pela complexidade da causa, pluralidade de acionados judicialmente e de crimes, nomeação de defensores, não ve
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2621 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/11/2018 Publicação: segunda-feira, 05/11/2018 Assim, por não haver dúvida acerca de a medida extrema amparar-se em motivação suficiente e idônea, consubstanciada na necessidade de se preservar a tranquilidade da comunidade local, a prisão do paciente não caracteriza constrangimento indevido a ser reparado via habeas corpus. NR.PROCESSO: 5384209.82.2018.8.09.0000 predicados pessoais ilibados não altera essa
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2161 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/12/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/12/2016 VOTARAM, com a Relatora, que presidiu a sessão, os eminentes Desembargadores: Edison Miguel da Silva JR, Luiz Cláudio Veiga Braga, Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Félix de Sousa) e Dr. Jairo Ferreira Júnior(Juiz substituto do Des. Leandro Crispim) . Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiç
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2606 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 09/10/2018 Publicação: quarta-feira, 10/10/2018 NR.PROCESSO: 5349505.43.2018.8.09.0000 VOTO Consoante o entendimento pacificado, incomportável, na ação penal do habeas corpus, a discussão sobre a futura e eventual condenação, em virtude da limitação imposta pelo rito abreviado e a cognição sumária que caracterizam o pleito mandamental, reservado o deslinde da controvérsia para o processo de conhecimento,
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1235 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/01/2013 DECISAO 34 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 35 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 31/01/2013 autoria, deve o acusado ser pronunciado e levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, nos termos do art. 413 do C
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2555 - Seção I 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: sexta-feira, 27/07/2018 Publicação: segunda-feira, 30/07/2018 : : : : : 75410-14.2018.8.09.0000(201890754102) SENADOR CANEDO DES. CARMECY