1 Conclusão da pesquisa edilidade. desconto do valor - em: 05/05/2025
folha 1 de 1
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2018 A existência de relação contratual é fato incontroverso (afirmado pela autora/apelante na inicial e confirmado pelo réu/apelado na contestação), razão pela qual não há que se falar em aplicação da Súmula 54 do STJ. A fixação dos honorários na instância inferior deve ser majorada, para harmonizar-se aos critérios legais atinentes à r