1 Conclusão da pesquisa fabiane torres maria. forte - em: 05/05/2025
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Edição nº 49/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de março de 2014 mesma forma, o autor, na petição de fl. 85, continua sem fundamentar a pretensão nas hipóteses do art. 535 do CPC, mas requer a reconsideração da sentença e o deferimento do pedido de expedição de ofícios. Ora, não é o fato de na petição constar o art. 535 do CPC que deverá impor o recebimento como embargos de declaração, mas sim as razões e o pedido formulado, que, na hipótese dos auto