564 Conclusão da pesquisa flávio henrique ferreira - em: 29/05/2025
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terça-feira, 13 de Junho de 2017 – 21 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Ratificar a matrícula no Presídio de Lagoa Santa, em Lagoa Santa: Ratificar a matrícula no Presídio de Congonhas, em Congonhas: Bruce Willian Pimentel Guerra-724124 Danilo Santos De Jesus-724086 Edvaldo Daniel Borges Malaquias-59055 Rogerio Aparecido De Jesus-665010 Carlos André Lima-251686 Carlos Eduardo Pereira Costa-724282 Lagoa Santa Lagoa Santa Lagoa Santa Lagoa Santa Ratificar a matrícula no
quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Matheus Italo Nascimento Pereira -742040 Uelk Gonçalves Diniz - 464007 Wagner Wesley Cirilo - 346104 Weverton Martins Figueiredo -121360 Willian Gonzaga Garcia -705017 Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Do Presídio de Tarumirim I para o Centro de Remanejamento Provisório de Governador Valadares I: Christian Silva Maciel - 392591 Deils
8 – terça-feira, 01 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Ricardo Henrique Da Silva-917944 Rodrigo Oliveira Braga Chaves-443536 Waber Rodrigues De Souza-88494 Waber Rodrigues De Souza-88494 Da Penitenciária de Contagem I – Nelson Hungria para o Complexo Público Privado de Ribeirão das Neves I: Santa Luzia Santa Luzia Santa Luzia Santa Luzia Fávio de Souza Rocha 66171 Ribeirão das Neves Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I para o Pr
Minas Gerais Diário dos Municípios Mineiros PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2022. Processo Licitatório nº 047/2022. Objeto: Contratação de Empresa para Locação de Veículo com capacidade mínima de 15 lugares, para transporte de pacientes do Município de Glaucilândia/MG, 15/06/2022, às 08h30min, na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal. O Edital será obtido na Sala de Licitação da PMG e/ou por e-mail: [email protected] ou site: www.glaucilandia.mg.gov.br. Ferros
42 – quinta-feira, 15 de Setembro de 2016 serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de reforma de Ata n . 54, de 13/06/2016; 2- de conformidade com o inciso i, do artigo 140, da Lei n . 5 .301, de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n . 37, de 13/01/1989, e artigo 69, da resolução Conjunta n . 4 .278, de 10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os
24 – sexta-feira, 16 de Outubro de 2015 Diário do Executivo Parágrafo único. Fica suspenso o expediente, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, na data estabelecida no caput, devendo as comarcas listadas no anexo III da Resolução nº 115/2015 funcionar em regime de plantão, conforme o regramento estabelecido por esta. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de outubro de 2015. Wagner Geraldo Ramalho Lima Defensor Púb
10 – terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo IV - registrar condutas éticas relevantes; V - decidir pela instauração e conduzir processo ético, observadas as normas estabelecidas no Título V do Decreto Estadual nº 46.644/2014 e em Deliberações do CONSET; VI - elaborar seu regimento interno, observadas normas e diretrizes expedidas pelo CONSET; e VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo CONSET. Art. 5º - Ficam revogadas a RESOLUÇÃ
apresentaria a proposta em audiência (fl. 611).Foi realizada audiência em 11 de novembro de 2013 nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 e, diante da aceitação do querelado MAURO da proposta oferecida por este Juízo, haja vista a recusa imotivada do querelante em oferecer de suspensão do feito, foi determinada a suspensão condicional do processo pelo período de dois anos, mediante cumprimento das condições impostas (fl. 623).Com o encerramento do período de prova, o Ministério P�
10 – terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo IV - registrar condutas éticas relevantes; V - decidir pela instauração e conduzir processo ético, observadas as normas estabelecidas no Título V do Decreto Estadual nº 46.644/2014 e em Deliberações do CONSET; VI - elaborar seu regimento interno, observadas normas e diretrizes expedidas pelo CONSET; e VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo CONSET. Art. 5º - Ficam revogadas a RESOLUÇÃ
Segurança do Banco do Brasil à época, atestou ter desconfiado de algo irregular e procedeu a pesquisas, descobrindo que a titular da conta tinha uma filha, advogada. Após, consultando as fotografias dos inscritos no sítio da OAB/SP, veio a descobrir que, na realidade, a filha MARILDA era quem ali se apresentava, fazendo-se passar por ESTELLINA, sua mãe. Assim, comunicou o ocorrido à Delegacia Previdenciária da Polícia Federal.A última testemunha da acusação, ALOÍSIO DE OLIVEIRA ROCH