5 Conclusão da pesquisa francisco das chagas ribeiro pereira ferraz. adv - em: 05/05/2025
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Edição nº 91/2014 DF031694- MARIA LUISA NUNES DA CUNHA DF024874- ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA DF030809- MARA LILIANE NASCIMENTO DA SILVA DF020026- EDUARDO MARCOS DE ALMEIDA DF016185- WENDELL DO CARMO SANT ANA DF013750- ALESSANDRA CAMARANO M.JANIQUES DE MATOS DF038467- ISIS LAYNNE DE OLIVEIRA MACHADO DF005838- JOSE ALVES DE ALENCAR DF040829- THIAGO CAVALCANTE BATISTA SILVA DF016301- ANA PAULA DORIA DE CARVALHO DF005951- WALTER DE CASTRO COUTINHO DF08711E-BRUNO RODRIGUES DA SILVA Brasíl
Edição nº 241/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 preste as informações, consoante art. 7º, inciso I da Lei 12.016/09. Na mesma oportunidade, intime-se pessoalmente a autoridade para que tenha ciência do deferimento da liminar. Dê-se ciência desta ação à Fundação Brasileira de Educação - FUBRAE, consoante art. 7º, inciso II da Lei 12.016/09. Após, encaminhe-se o feito ao Ministério Público, para parecer, nos moldes do artigo 12 da Le
Edição nº 219/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de novembro de 2011 qual o autor comunicou a realização de acordo referente ao objeto da demanda, antes do ato citatório. Assim, considerando-se que a composição extrajudicial é fato superveniente que atinge o interesse de agir do autor, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Custas processuais pelo autor. Publique-se. Registre-se. Intime-