49 Conclusão da pesquisa fraudulenta. desconto indevido - em: 05/05/2025
folha 1 de 5
Edição nº 130/2017 Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado(s) Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelado(s): Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de julho de
"CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BANCO BMG. CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO DE FORMA FRAUDULENTA. DESCONTO INDEVIDO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AUTOR. CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO. I - O responsável, por fato próprio ou de outrem, é obrigado a restabelecer o equilíbrio rompido. A obrigação de reparar o
"CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BANCO BMG. CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO DE FORMA FRAUDULENTA. DESCONTO INDEVIDO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AUTOR. CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO. I - O responsável, por fato próprio ou de outrem, é obrigado a restabelecer o equilíbrio rompido. A obrigação de reparar o
VALOR. SÚMULA 07/STJ. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TERMO INICIAL. SÚMULA 54/STJ. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão do recorrente. Não é possível se falar, assim, em maltrato ao art. 535, II, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do art. 6º da Lei 10.820/03, nas hipóteses em que o empré
Edição nº 122/2014 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de julho de 2014 DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE ILEGITI
em concreto.Reconhecido o direito à indenização, resta arbitrar o seu valor.No que se refere ao pagamento de danos morais, o entendimento jurisprudencial, inclusive no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, cristalizou-se no sentido de não se aplicar quaisquer limites previstos em leis esparsas na fixação ou quantificação do quantum indenizatório, sendo certo que, para tanto, deve-se levar em conta o nível sócio-econômico do autor e o porte econômico do réu, recomendando-se, ain
em concreto.Reconhecido o direito à indenização, resta arbitrar o seu valor.No que se refere ao pagamento de danos morais, o entendimento jurisprudencial, inclusive no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, cristalizou-se no sentido de não se aplicar quaisquer limites previstos em leis esparsas na fixação ou quantificação do quantum indenizatório, sendo certo que, para tanto, deve-se levar em conta o nível sócio-econômico do autor e o porte econômico do réu, recomendando-se, ain
em 14.05.2006, valor de R$ 3.682,01, fl. 48.Portanto, há nítido interesse da autora no processamento do feito, até porque a existência de restrições em seu nome não é a única causa de pedir narrada na petição inicial, que abrange também a indenização por dano decorrente das contratações irregularmente efetuadas em seu nome.No que tange à ilegitimidade passiva, observo que mesmo não tendo a CEF dado causa direta aos danos sofridos pela autora, (considerando que os fatos narrados
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2375 466 REVER AS CORREÇÕES E CONSECTÁRIOS LEGAIS - SÚMULA DE JULGAMENTORECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. MÚTUO FENERATÍCIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO E PROVEITO ECONÔMICO NÃO PROVADOS. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. DANO MORAL: RETIRADA INDEVIDA DE NUMERÁRIOS CONSISTENTES EM VERBA ALIMENTAR. VALOR ARBITRADO (R$ 3.000,00
interferência do contratante, neste procedimento. Pelo documento de fls. 41 é possível observar divergência nas assinaturas dos documentos de identidade do autor, mormente ao compararmos com a assinatura dos contratos de fls. 106/123 apresentados pela Caixa Econômica Federal. Além disso, há divergência na grafia do nome da mão do autor.Além disso, há divergência na grafia do nome da mãe do autor (fls. 34 e 41 e 134/135).Verifico, desta forma, que houve nexo causal entre a conduta da