204 Conclusão da pesquisa g. valor total - em: 29/05/2025
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3433/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022 236 (dois por cento), conforme a tabela 5, e essa mesma tabela não à época (39 anos e um mês; data de nascimento 18-12-1980; fl. 48). descreve perda ou redução funcional a anquilose da articulação Logo, a indenização deve ser calculada até que o reclamante interfalangeana distal do quarto dedo, portanto, este Perito pode complete 76,8 anos de idade. afirmar um
3326/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 780 O reclamante, ora recorrente, afirma que a sentença carece de indenização seja arbitrada e paga de uma só vez. fundamentação e que a conclusão nela estampada é totalmente Considerando que a redução da capacidade é permanente, o termo contrária às provas dos autos, inclusive à prova pericial, segundo a final deve observar a expectativa de vida do reclaman
3004/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 985 os bens, como sempre agiu com boa fé, deseja é quer compensar do total devido adiante postulado, o valor PRESCRIÇÃO QUINQUENAL antecipado, por isso, considerando que não foram concedidas nem A reclamada arguiu a prescrição quinquenal, a fim de que sejam pagas as férias período aquisitivo 2017/2018 (07/03/17 a considerados prescritos todos os possíveis direito
estabelecer a cooperação mútua para manter instalada a 31ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Botucatu, objetivando oferecer melhores condições e maior celeridade na prestação jurisdicional em prol da comunidade, sem ônus para a Convenente; d)Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93; e)Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura; f)Assinatura: 01/10/12; g)Signatários: Dr. Ciro Brandani Fonseca, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Convenente, João Cury Neto,
estabelecer a cooperação mútua para manter instalada a 31ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Botucatu, objetivando oferecer melhores condições e maior celeridade na prestação jurisdicional em prol da comunidade, sem ônus para a Convenente; d)Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93; e)Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura; f)Assinatura: 01/10/12; g)Signatários: Dr. Ciro Brandani Fonseca, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Convenente, João Cury Neto,
Teixeira de Magalhães, no Prédio da Praça da República e; alterações do nome do edifício da Contratante de Sede Administrativa Juiz Federal Luiz Rondon Teixeira de Magalhães para Administrativo - Alameda Rio Claro e, de Prédio Administrativo - Peixoto Gomide para Sede Administrativa Juiz Federal Luiz Rondon Teixeira de Magalhães; d)Fundamento Legal: art. 65, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93; e) Vigência: na data de sua assinatura; f)Assinatura: 17/12/13; g) o valor mensal
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7062/2021 - Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021 1082 R$ 33.537,37. Posteriormente, a exequente apresentou petição de retificação dos valores, procedendo sua atualização até a data do efetivo bloqueio via BACENJUD, indicando os seguintes valores: a. Ressarcimento / Dano Material - R$ 145.492,48. b. Dano moral - R$ 49.659,88. c. Multa diária - R$ 385.000,00. d. Honorários Advocatícios - R$ 39.030,47. A exequente realizou a atualização dos val
3524/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3455 adotar demais medidas de proteção, cabe ao empregador, no uso autores, tendo como norte a jurisprudência pacífica do STJ, adoto de seu poder disciplinar, aplicar punições ao empregado quando como parâmetro a linha de que os filhos do empregado falecido este descumprir o contrato laboral de forma a comprometer a permaneceriam como seus dependentes financeiramen
meses, do prazo de vigência do Contrato originário n 04.407.10.08; d)Fundamento Legal: art. 57, caput, inciso II da Lei n 8.666/1993; e)Vigência: 26/02/2012 a 25/05/2013; f)Assinatura: 02/01/2012; g)Valor total estimado: R$37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos reais); h)Signatários: Dr. Carlos Alberto Loverra, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, Christiane Rodrigues Lacerda, Sócia Gerente, pela Contratada. a)Proc. nº 07949/2011-NUPS; b)Espécie: Termo Aditivo nº 04.499.
Grau em São Paulo e a empresa Plansul Planejamento e Consultoria Ltda.; c)Objeto: formalização da inclusão de postos de trabalho e serviços e correção do intervalo intra-jornada do posto de auxiliar de limpeza - 25 horas; d)Fundamento Legal: artigo 65, caput, inciso I, alínea b e 1º, da Lei nº 8.666/1993; e)Vigência: na data de sua assinatura; f)Assinatura: 06/12/2011; g)Recursos Orçamentários: Programa de Trabalho nº 02.061.0569.4257.0001-JC, no Elemento de Despesa nº 33.90.39.78