93 Conclusão da pesquisa heloisa benoni. adv - em: 05/05/2025
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Edição nº 97/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2013 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Faculto, alternativamente, o recolhimento das custas iniciais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição. Em o fazendo, esclareça a parte autora o ajuizamento da presente demanda nesta Circunscrição Judiciária, considerando o endereço da parte ré. Sem prejuízo, emende-se a inici
Edição nº 15/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 22 de janeiro de 2009 Nº 81652-5/08 - Inventario - A: HELOISA BENONI. Adv(s).: DF027047 - Fabio Silva Costa. R: LEANDRO BENONI MACEDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: TAILE MAIOLINO MACEDO. Adv(s).: (.). Trata-se de pedido de expedição de alvará para o levantamento dos valores decorrentes da indenização do seguro automobilístico em virtude da morte do autor da herança, bem como para a regularização do automóvel (fls. 98/99).
Edição nº 154/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 13 de outubro de 2008 finais, os autos serão enviados ao arquivo corrente, hipótese em que a prática de ato pelo autor está condicionada ao recolhimento das custas. § 5º Havendo interesse do réu no cumprimento da sentença, aplicar-se-á o disposto no art. 19, inciso II, in fine, deste Provimento. § 6º Sucumbente o réu e findo o prazo sem o pagamento das custas, os autos serão enviados ao arquivo corrente, independentemente de bai
Edição nº 94/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019 embargos de declaração opostos pelos entes federativos estaduais, com fundamento no artigo 1.026, §1º, do CPC/2015 c/c o artigo 21, V, do RISTF. Publique-se. Brasília, 24 de setembro de 2018. Ministro Luiz Fux Relator Dessa maneira, a medida que se impõe é a suspensão do curso do presente cumprimento de sentença, ante ao teor explicitado no acórdão acima colecionado, até que o julgamento final
Edição nº 167/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de agosto de 2012 Nº 4906-3/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021603 - Aureo Oliveira Neto. R: JOAO LUIS DE MENEZES PIMENTEL ME. Adv(s).: DF015777 - Beatriz Verissimo de Sena. R: JOAO LUIS DE MENEZES PIMENTEL. Adv(s).: DF015777 Beatriz Verissimo de Sena. Certifico e dou fé que, em atendimento à determinação de fl. 44, juntei às fls. 46/49 o resultado da pesquisa realizada pelo
Edição nº 189/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de outubro de 2011 Nº 20416-7/11 - Cobranca - A: JOEL ALEXANDRE DE MORAES. Adv(s).: DF027910 - Aline Hack Moreira. R: CICERA GOMES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: RODRIGO LOPES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: RENATA MARIA FERREIRA CAMPOS. Adv(s).: (.). R: MIRIAN GOMES DUARTE. Adv(s).: (.). R: JOSE NILTON DUARTE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os mandados de fls. 59/60 e 61/62. DE O
Edição nº 95/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2013 Nº 11239-3/13 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: DIOGO WALLIDY MENDES RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito especial de jurisdição contenciosa, em que BANCO ITAUCARD S/A, devidamente qualificado(a) nos autos supramencionados, formula pedido de busca e apreensão, com base em contrato
Edição nº 176/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de setembro de 2012 Nº 20053-5/10 - Anulatoria - A: ELIAS ABBOUD. Adv(s).: DF027350 - Dilan Aguiar Pontes. R: EBENEZER EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF017344 - Edilson Tomas Gomes. R: SOLANGE ROCHA DO CARMO. Adv(s).: DF017344 - Edilson Tomas Gomes. Ante o exposto, não mais me delongando sobre o tema, extingo o processo, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento
Edição nº 91/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2012 Nº 33732-6/09 - Monitoria - A: PERFINASA PERFILADOS E FERROS NOSSA SRA APARECIDA LTDA. Adv(s).: GO021501 - Raphael Brom de Freitas. R: CONSTRUTORA BP LTDA. Adv(s).: DF014282 - Mario de Pinho Costa. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 267, inciso III, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais
Edição nº 76/2011 Brasília - DF, terça-feira, 26 de abril de 2011 Nº 23023-2/10 - Embargos a Execucao - A: FLAVIO IVO ODON. Adv(s).: DF008418 - Sergio Augusto Gutschow Palhas. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira. CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados nos embargos à execução, para declarar a ilegalidade da capitalização composta de juros praticada no contrato celebrado