1 Conclusão da pesquisa i. aiala maura - em: 29/05/2025
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16 – sexta-feira, 07 de Abril de 2017 Diário do Executivo Art. 8º – Ficam convalidados todos os atos praticados pela Comissão, compreendidos entre o período de 24 de janeiro de 2016 até a data da publicação desta portaria. Art. 9º - Esta Portaria revoga a Portaria FEAM nº 579, de 09 de março de 2017, em sua integralidade e nas demais disposições em contrário. Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 06 de abril de 2017. Rodrigo de Mel