12 Conclusão da pesquisa imagem do seu filho - em: 04/05/2025
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2974/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 imagem do seu filho, menor impúbere, para praticar um ato 1053 MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ simulado. Mantenho a justa causa aplicada à autora. A reclamante alterou a verdade dos fatos, de forma deliberada, bem Rejeito o pedido de nulidade da dispensa por justa causa e assim procedeu de modo temerário, razão pela qual a reputo consectários (aviso prévio, décimo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6753/2019 - Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019 914 instaurada pela 4ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Ananindeua a partir do atendimento da Sra. Ericka Pereira Cavalcante, onde relatou que no dia 25/07/2016, foi transmitida uma reportagem pelo programa ¿Metendo bronca¿, em que houve a divulgaç¿o da imagem do seu filho M. H. P. C. e atribuiç¿o ao adolescente à prática de ato infracional análogo ao crime de roubo (fls. 03/
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2091 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 16/08/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 17/08/2016 NEUCIMAR SEMPRE FOI UMA PESSOA CIUMENTA E QUE CHEGOU AGREDIR FISI CAMENTE E DECLARADAMENTE, QUE PROCESSOU NEUCIMAR. QUE QUINTA FEIR A DIA 04/AGOSTO/2016, NEUCIMAR PEGOU O FILHO DO CASAL, SEM AUTORI ZACAO DA DECLARANTE E DESDE ENTAO ESTA FAZENDO AMEACAS DE MORTE A DECLARANTE E SEU FILHO. QUE NEUCIMAR ESTA ENVIANDO VARIAS MENSAG ENS, VIA APLICATIVO, WATSZAP, DE AMEACAS E
ANO X - EDIÇÃO Nº 2202 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 01/02/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2017 EI ESTATUTARIA. SAO INFRACOES QUE TEM COMO OBJETO JURIDICO PROTEG ER OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE CRIANCAS E ADOLESCENTES, INDEPENDE NTEMENTE DA CONDUTA E DA SITUACAO JURIDICA DELES, MESMO QUE ESTES SEJAM INFRATORES. POIS BEM. 1. 2 DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA A MATERIALIDADE ESTA EVIDENCIADA NOS AUTOS PELAS FOTOGRAFIAS ANEXA DAS AS FLS. 08/12. DO MESMO MODO, A AUTORIA D
3560/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 569 4a985fb - Pág. 2). No item 2.5 do referido código restou pontuado: objetiva, claramente violada pela conduta da reclamante. "(...) A divulgação de dados, informações e documentos entre Tais fatos são extremamente graves e tornam adequada a justa colaboradores ou outras pessoas de fora da companhia é causa. totalmente proibida, a menos que a solicitação sej
3560/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 584 aos autos a norma interna da reclamada (Código de Conduta, id. Como se não bastasse, a conduta afeta a imagem e credibilidade 17c3798) da qual a autora teve pleno conhecimento de seu teor (ID. do hospital que, como pessoa jurídica, é detentora de honra 4a985fb - Pág. 2). No item 2.5 do referido código restou pontuado: objetiva, claramente violada pela conduta d
3560/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 570 quebrarem protocolo assistencial, quando expuseram o paciente a referida filmagem porque achou que os pezinhos eram risco de infecção, seja ao manipular o paciente sem EPI, seja pequenininhos, bonitinhos e diferentes; que possui ciência de que quando do uso de objeto impróprio para o setor. Em complemento não é possível filmar na UTI, mas é comum que ocorram
3560/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 585 "as Técnicas de Enfermagem JOSILEIDE ALVES DUTRA e UTI, desde que esteja com papel filme; que não fez qualquer foto do RAFAELA DA RIBEIRA LIMA, cometeram falta gravíssima ao bebê tendo apenas feito filmagem dos pés do bebê; que fez a quebrarem protocolo assistencial, quando expuseram o paciente a referida filmagem porque achou que os pezinhos eram risco de inf
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6641/2019 - Quarta-feira, 17 de Abril de 2019 825 dos programas são: Balanço Geral Casos de Polícia e no Jornal Pará Record. Por fim, a tese de defesa da reclamada de que o direito de imagem cede espaço ao direito de informação quando se trata de interesse público nos casos em que as informações são colhidas pelo boletim e ocorrência policial não merecem prosperar no caso em exame uma vez que não foi lavrado contra o requerente boletim de
Disponibilização: quinta-feira, 17 de janeiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2265 18 ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: EDBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 15483A/AL) - Processo 0064195-14.2010.8.02.0001 (001.10.064195-5) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: José Jair Teixeira de Albuquerque - RÉU: Banco Itaúleasi