170 Conclusão da pesquisa indeferimento do benef - em: 29/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7109/2021 - Sexta-feira, 26 de Março de 2021 3496 do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão do rito adotado. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I.C. Xinguara/PA, 25 de fevereiro de 2021. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO NO DJE Certifico e dou fé que o presente ato decisório foi devidamente publicado no DJE em: ___/___/2021, edição n. __________,
apenas nos casos em que o exerc?cio do contradit?rio, pela parte contr?ria, puder causar inefic?cia da decis?o final, o que n?o vislumbro no caso concreto. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provis?ria de urg?ncia de natureza antecipada. Intimem-se as partes acerca da audi?ncia de concilia??o, instru??o e julgamento designada para o dia 23/11/2017, ?s 15h min, a ser realizada neste Ju?zo, Avenida dos Imigrantes, 1411 - Jardim Am?rica - Bragan?a Paulista/SP ? CEP: 12.902-000, devendo as
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7089/2021 - Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 1399 atividade rural, tal comprova??o deve se dar por meio de in?cio razo?vel de prova material, complementado por prova testemunhal. A legisla??o de reg?ncia, ? 3? do art. 55 da Lei 8.213/91, por sua vez, n?o admite prova exclusivamente testemunhal para a comprova??o de tempo de servi?o. "Art. 55 (omissis) ? 3? A comprova??o do tempo de servi?o para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justifica??o
Observo que o car?ter alimentar ? inerente a todos os benef?cios previdenci?rios, n?o cabendo presumir a urg?ncia t?o-somente em raz?o desse fato, pelo que se faz necess?rio o exerc?cio do contradit?rio e a fase instrut?ria do feito, podendo o pedido de tutela antecipada ser reapreciado por ocasi?o da prola??o da senten?a. Ademais, o par?grafo terceiro do supracitado artigo 300 disp?e expressamente que ?a tutela de urg?ncia de natureza antecipada n?o ser? concedida quando houver perigo de irreve
Vistos, em senten?a. Trata-se de a??o proposta por JEFFERSON CARLOS DE ANDRADE em face Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, pleiteando a concess?o do beneficio assistencial de presta??o continuada, da Constitui??o Federal e artigo 20 ?caput?, da Lei n 8.742, de 07.12.93. Alega que preenche todos os requisitos que autorizam a concess?o do benef?cio pleiteado, porquanto a renda mensal per capita do grupo familiar ? prec?ria, n?o sendo suficiente para garantir a manuten??o de sua fam?lia com
Observo que o car?ter alimentar ? inerente a todos os benef?cios previdenci?rios, n?o cabendo presumir a urg?ncia t?o-somente em raz?o desse fato, pelo que se faz necess?rio o exerc?cio do contradit?rio e a fase instrut?ria do feito, podendo o pedido de tutela antecipada ser reapreciado por ocasi?o da prola??o da senten?a. Ademais, o par?grafo terceiro do supracitado artigo 300 disp?e expressamente que ?a tutela de urg?ncia de natureza antecipada n?o ser? concedida quando houver perigo de irreve
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3496 2427 OPERAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, haja vista que tal medida pode ser revertida e, em caso de eventual improcedência da ação, os valores serão desbloqueados. Com relação aos sócios, não há comprovação sumária de confusão patrimonial ou desvio de finalidade da empresa devedora, com o objetivo de lesar
Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3262 2826 o prazo manifestem-se as partes sobre a discuss+AOM-o quanto aos im+APM-veis. Intimem-se. - ADV: JONATHAN GOMES DE CARVALHO SANTOS (OAB 343130/SP), NELSON DE ALBUQUERQUE GAI+AMM-O J+ANo-NIOR (OAB 388190/SP) Processo 1007617-56.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum C+AO0-vel - Uni+AOM-o Est+AOE-vel ou Concubinato - C.B.S. -