1 Conclusão da pesquisa joao savio silva soares - em: 22/05/2025
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2 – terça-feira, 14 de Junho de 2022 Diário do Executivo § 12 – Para os efeitos da dispensa da autorização prévia prevista no § 11, o contribuinte deverá estar credenciado perante a Secretaria de Estado de Fazenda. § 13 – O requerimento para credenciamento será feito por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, mediante preenchimento de formulário próprio. § 14 – A Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização recepcionará o requerimento e